quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

O CRF-SP sempre inovando, desta vez sai na frente dos demais conselhos disponibilizando novo serviço online

Já está disponível, por meio do portal do CRF-SP, um novo serviço na plataforma de atendimento eletrônico, o e-CAT (Cadastro de Atendimento Eletrônico). Agora, é possível renovar a Certidão de Regularidade (CR) com alterações de horários de funcionamento e/ou assistência. Além disso, poderá indicar novos folguistas, se for o caso. 


Semelhantemente ao pedido de renovação de CR sem alterações de horários, que já existia, este também deve ser solicitado pela empresa, sendo que os farmacêuticos poderão confirmar os dados posteriormente.

Sobre o e-CAT

Desde agosto, o cadastro de atendimento eletrônico, e-CAT, passou a ser responsivo, isto é, sua resolução se adapta a dispositivos móveis como smartphones e tablets, facilitando o acesso ao atendimento eletrônico em qualquer lugar. O layout foi redesenhado, de maneira mais moderna e intuitiva.

Para acessar esse e outros serviços do e-CAT, basta acessar o portal www.crfsp.org.br e clicar na aba serviços online.

Thais Noronha

Departamento de Comunicação CRF-SP

Obs.: Prof José Roberto Lannes Abib parabeniza toda a diretoria do CRF-SP e a equipe de informática pelos excelentes serviços prestados aos farmacêuticos e empresas associadas.

fonte: http://www.crfsp.org.br/noticias/10221-novo-servi%C3%A7o-online.html

quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Foi Publicada no Diario Oficial a resolução 663/18 do CFF, com os valores das anuidades de 2019 já estão disponíveis

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA

RESOLUÇÃO Nº 663, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a correção dos valores das anuidades devidas aos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia

 



O CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º, alínea "g", da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960;

CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que dispõe sobre as contribuições devidas aos Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas, as quais devem ser estabelecidas com base nos valores definidos no referido diploma legal;

CONSIDERANDO os termos do artigo 6º, § 1º, da Lei Federal nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, dispondo que os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo, resolve:

Art. 1º - Divulgar os valores de suas anuidades conforme a tabela abaixo, para aplicabilidade e cobrança das pessoas físicas e jurídicas consoante ao disposto no artigo 22 da Lei Federal nº 3.820/60:

FÍSICA NÍVEL SUPERIOR (R$) 543,08.

FÍSICA NÍVEL MÉDIO (R$) 271,53

RECÉM INSCRITO (1ª INSCRIÇÃO) = 50% dos respectivos valores para nível superior e para nível médio

JURÍDICA Até 50.000,00 = 754,29.

Acima de 50.000,00 até 200.000,00 = 1.508,61.

Acima de 200.000,00 até 500.000,00 = 2.262,90.

Acima de 500.000,00 até 1.000.000,00 = 3.017,20.

Acima de 1.000.000,00 até 2.000.000,00 = 3.771,53.

Acima de 2.000.000,00 até 10.000.000,00 = 4.525,82.

Acima de 10.000.000,00 = 6.034,41


Art. 2º - O pagamento da anuidade será efetuado ao Conselho Regional de Farmácia da respectiva jurisdição, até o dia 31 de março de cada exercício, com desconto de 15% (quinze por cento) se efetivado até 31 de janeiro, de 10% (dez por cento) se efetivado até 28 de fevereiro, ressalvado o ano bissexto (29 de fevereiro), ou em 6 (seis) parcelas sem desconto, vencendo-se a primeira em 31 de janeiro.

Art. 3º - Se o pagamento da anuidade for efetuado após o vencimento, será acrescida multa de 20% (vinte por cento) e juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, nos termos do artigo 22 da Lei Federal nº 3.820/60.

Art. 4º - Caso haja inadimplência quanto ao pagamento das anuidades previstas nesta resolução, será aplicado o disposto no artigo 35 da Lei Federal nº 3.820/60, observados os artigos 7º e 8º da Lei Federal nº 12.514/11.

Art. 5º - Os Conselhos Regionais de Farmácia deverão obedecer aos valores das anuidades definidas nesta resolução, observada a aplicação do artigo 4º, § 3º, e demais disposições da Lei Complementar nº 123/06 e suas posteriores alterações, às pessoas jurídicas enquadradas como microempreendedor individual (MEI).

Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução/CFF nº 650/17, publicada no Diário Oficial da União de 04/12/2017, Seção 1, página 104.

WALTER DA SILVA JORGE JOÃO

Presidente do Conselho




Fonte: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=26/11/2018&jornal=515&pagina=218&totalArquivos=221

                                          

O Laboratório de Análises Clinicas da Unigranrio, o Laborafe/PDC, acaba de conquistar de forma consecutiva nos últimos 27 anos a certificação máxima "EXCELENTE" no Programa Nacional de Controle de Qualidade - PNCQ.

Laborafe/PDC recebe certificado de excelência Laboratorial referente avaliação de 2018

O Laboratório de Análises Clinicas da Unigranrio, o Laborafe/PDC, acaba de conquistar de forma consecutiva nos últimos 27 anos a certificação máxima "EXCELENTE" no Programa Nacional de Controle de Qualidade - PNCQ.



O Laborafe/PDC não para de crescer, hoje possui além do laboratório central, localizado no Campus I da Unigranrio em Duque de Caxias, mantém dois outros postos de coletas, um dentro da POLICLÍNICA DUQUE DE CAXIAS - PDC de Duque de Caxias e o outro nas dependências da PDC da Barra da Tijuca, para o próximo ano (2019) já esta previsto a abertura de mais um posto de coleta do Laborafe/PDC, desta vez dentro do Campus da Unigranrio em Santa Cruz da Serra.



Foto: LABORAFE/PDC da Barra da Tijuca.

A qualidade é fruto de constantes investimentos em tecnologias de pontas e de profissionais altamente qualificados, justifica o Prof. José Roberto Lannes Abib, que esta na direção do Laborafe/PDC há 27 anos.

Não podemos deixar de lembrar e agradecer aos profissionais que com dedicação, comprometimento e muito trabalho conquistaram esta certificação, meu muito obrigado a toda a família Laborafe/PDC.

Farmacêuticos:

* Dra Alessandra Nascimento da Silva


* Dra Amanda de Melo Souza


* Dra Clarisse Macedo Mota


* Dra Gabriela de Oliveira Evaristo


* Dr José Roberto Lannes Abib


* Dra Jussara Braz de Oliveira


* Dra. Natalia Dantas do Vale de Lima


* Dra Rosangela Oliveira Damasceno


Biólogo:

* Carlos Eduardo Pontes Graça

Equipe de Apoio administrativo:

* Crislainy Alves de Barros


* Raquel Venâncio Malheiros


* Sabrina Rangel Lima


Endereços e telefones:


* Campus I da Unigranrio, entrada pela Rua General Venâncio Flores S/N - TEL 2672-7728


* PDC Barra da Tijuca, Avenida Ayrton Senna, 3383 - Barra da Tijuca - TEL 3780-2500


* PDC Duque de Caxias, Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1783 - 25 de Agosto TEL: 3780-2500

quarta-feira, 18 de abril de 2018

Medicamento da AstraZeneca contra câncer de pulmão ganha sinal verde nos EUA

O medicamento de imunoterapia Imfinzi, da AstraZeneca, ganhou um importante aval de reguladores dos EUA para combate ao câncer de pulmão, abrindo um mercado de vários bilhões de dólares para um medicamento que até agora vinha ficando atrás dos concorrentes.



A Administração de Alimentos e Medicamentos (FDA, na sigla em inglês) dos Estados Unidos informou na véspera que aprovou o uso expandido de Imfinzi para tratar pacientes com câncer de pulmão de células com doença inoperável de fase intermediária, que não se espalhou pelo corpo.

O sinal verde - que era aguardado após dados clínicos positivos no ano passado - dá à AstraZeneca a chance de combater mais cedo o câncer de pulmão, tirando vantagem de concorrentes que possuem aprovação apenas para enfrentar doenças em estágio avançado ou metastático.

Especialistas acreditam que usar o Imfinzi no chamado câncer de pulmão de estágio III, no qual o câncer se espalhou localmente, tem potencial anual de vendas no valor de 2 bilhões de dólares. A farmacêutica consegue, assim, obter uma vantagem de dois a três anos em relação a outras empresas nesta área.


A aprovação baseou-se em um teste envolvendo 713 pacientes, mostrando que eles sobreviveram em média 16,8 meses sem piora do quadro da doença quando usaram Imfinzi, contra apenas 5,6 meses para aqueles em placebo.

Em todo o mundo, aproximadamente 30 por cento dos pacientes com câncer de pulmão de células não-pequenas apresentam doença de estágio III. Esses indivíduos normalmente recebem uma combinação de quimioterapia e radioterapia, mas apenas cerca de 15 por cento deles ainda permanecem vivos após cinco anos.

O câncer de pulmão é a grande chance para todas empresas que buscam explorar o poder das drogas modernas de imunocompatibilidade, a principal causa de morte por câncer.


Especialistas preveem vendas de até 50 bilhões de dólares por ano de medicamentos de imunoterapia. Ainda assim, restam desafios importantes como o de decidir sobre os regimes de tratamento otimizado com uso de medicamentos infundidos, já que alguns deles têm preço de tabela de 150 mil dólares por ano.

Por Ben Hirschler

fonte: https://br.reuters.com/article/businessNews/idBRKCN1G10LR-OBRBS

quinta-feira, 12 de abril de 2018

Confira as vacinas contra gripe autorizadas para 2018

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terminou de divulgar, nesta segunda-feira (9/4), as vacinas contra gripe (influenza) que tiveram aprovação para uso em 2018 no Brasil. Os produtos autorizados são os que fizeram a atualização das cepas do vírus da doença conforme recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) a da Resolução (RE) 2.696, de outubro de 2017, e são eles:
 
  • Fluarix Tetra - GlaxoSmithKline Brasil Ltda;
  • Fluquadri - Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda;
  • Influvac - Abbott Laboratórios do Brasil Ltda;
  • Vacina influenza trivalente (fragmentada e inativada) - Instituto Butantan;
  • Vacina influenza (inativada, subunitária, adjuvada) e Vacina Influenza Trivalente (subunitária, inativada) - Medstar Importação e Exportação Ltda;
  • Vaxigrip - Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda.

Composição das vacinas

A Resolução (RE) que dispôs sobre a composição das vacinas influenza a serem utilizadas no Brasil foi publicada em outubro do ano passado. A formulação está descrita na RE 2.696/2017.
De acordo com a norma, as vacinas influenza trivalentes a serem usadas no país, neste ano, devem conter, obrigatoriamente, três tipos de cepas de vírus em combinação e deverão estar dentro das seguintes especificações:
  • um vírus similar ao vírus influenza A/Michigan/45/2015 (H1N1)pdm09;
  • um vírus similar ao vírus influenza A/Singapore/INFIMH-16-0019/2016 (H3N2);
  • e um vírus similar ao vírus influenza B/Phuket/3073/2013.
As vacinas influenza quadrivalentes contendo dois tipos de cepas do vírus influenza B deverão conter, além dos três tipos de cepas detalhados acima, um vírus similar ao vírus influenza B/Brisbane/60/2008.

Proteção

As vacinas contra os vírus influenza sazonais são modificadas anualmente para conferir proteção contra as cepas virais de gripe em circulação. Geralmente, em setembro de cada ano, a OMS recomenda quais são as cepas de vírus que devem ser utilizadas para a produção dos imunobiológicos para uso no hemisfério sul. Dessa forma, em consonância com as determinações da OMS e com a RDC 151/2017, todos os anos a Anvisa publica uma resolução que define a composição das vacinas influenza que serão utilizadas no ano seguinte.
 

Aprovado novo medicamento para psoríase


O tratamento para psoríase terá mais duas opções de medicamentos no mercado brasileiro. Uma delas é o Tremfya (guselcumabe), produto biológico novo indicado para tratamento de adultos com psoríase em placas (lesões secas e com escamas na pele) em estágios de moderado a grave. O uso do medicamento é indicado para pessoas que são candidatas à terapia sistêmica ou fototerapia. A detentora do registro no Brasil é a empresa Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda.



Outro produto que fará parte do rol de opções terapêuticas para a doença é o Otezla (apremilaste), um medicamento sintético novo, destinado ao tratamento da psoríase crônica em placas, moderada a grave. É indicado para pacientes adultos que não responderam, têm contraindicação ou são intolerantes a outras terapias sistêmicas ou fototerapia.
O Otezla também poderá ser usado no tratamento da artrite psoriásica ativa em pacientes adultos que não tiveram uma resposta adequada ou foram intolerantes à terapia com medicamentos antirreumáticos modificadores da doença. O fabricante é a empresa Celgene InternationalSarl., localizada em Boudry, na Suíça, e a detentora do registro do medicamento no Brasil é a Celgene Brasil Produtos Farmacêuticos Ltda. Será comercializado em comprimidos revestidos, com concentrações de 10mg, 20mg e 30mg. 
A aprovação da Anvisa para esses dois produtos foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) na segunda-feira (26/3). Sobre a doença
A psoríase (PS) é uma doença crônica inflamatória da pele, muito comum, que afeta acima de 2,5% da população mundial. No Brasil, a prevalência é de aproximadamente de 1,5%. Em torno de 30% dos indivíduos desenvolvem artrite (inflamação nas articulações), e mais de 60% têm comprometimento e alterações das unhas. A doença afeta igualmente ambos os sexos.
Já a artrite psoriásica (AP ou PsA) é uma doença inflamatória crônica que pode causar inflamação articular progressiva e lesão, comprometimento da atividade funcional e, consequentemente, redução da qualidade de vida. O tratamento ajuda a controlar a doença e a reduzir seu impacto na rotina do paciente.
 
Departamento de Comunicação CRF-SP
Transcritohttp://portal.crfsp.org.br/noticias/9565-psoriase-1.html
(Fonte: Anvisa)

quinta-feira, 8 de março de 2018

Confirmada novas unidade do Laborafe, neste ano.

Laboratório de Análises Clinicas da Unigranrio, o Laborafe, estará inaugurando ainda neste ano três novas unidades, A primeira que já está em fase de registro será na Barra da Tijuca.


Já as outras duas unidades a serem inauguradas, a de Santa Cruz da Serra e a de Nova Iguaçu, encontrasse com o departamento de engenharia definindo e adequado o espaço a RDC/ANVISA nº 50 de 21 de fevereiro de 2002.  


O Professor José Roberto Lannes Abib, diretor técnico do Laborafe, afirma que a Unigranrio mantém o seu compromisso social de realizar exames utilizando-se de profissionais altamente qualificados e utilizando tecnologia de ponta, com preços justos.

Lembrando que mantemos o atendimento ao público em duas unidades de segunda-feira à sexta-feira.

Laborafe: Rua General Venâncio Flores S/N – Jardim Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias –RJ, com atendimento de 7:00 às 16:00 horas. (Pagamento somente através de cartão de debito ou credito)

Laborafe/PDC: Avenida Brigadeiro Lima e Silva 1783 Duque de Caxias, com atendimento de 7:00 às 11:00 horas, e entrega de resultados até ás 18:00 horas (sem restrição da forma de pagamento

Solicite orçamento pelo telefone: 2672-7728 / 2672-7739

Os resultados do teste de gravidez são entregues em no máximo 60 minutos

Prof. José Roberto lannes Abib conferiu palestra sobre ás atribuições Clínicas e da Prescrição farmacêutica.

Foi com um enorme prazer que aceitei o  convite realizado pela Professora. Daniele Valetin, responsável pela disciplina de Urgências, Emergências e semiologia, para administrar a palestra sobre ás atribuições Clínicas e da Prescrição farmacêuticas.

 
Também fui contemplado com a presença do Professor e amigo Bruno da disciplina de Toxicologia.
Na oportunidade demonstrei aos alunos a importância histórica das resoluções do CFF n° 585 Regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e 586  regula a prescrição farmacêutica.

 
Prof. José Roberto Lannes Abib reiterou que a Prescrição Farmacêutica é Lei no município de Duque de Caxia, desde o dia 16 de outubro de 2017, desta forma os farmacêuticos tem que comemorar muito esta enorme vitoria para a classe,  LEI 2861/17 do vereador Wendell Oliveira do Nascimento, a lei regulamenta a  prescrição de medicamentos por farmacêuticos das unidades de saúde do Município de Duque de Caxias e dá outras providencias, tais como solicitar exames complementares.

quinta-feira, 1 de março de 2018

Pacientes com hepatite e artrite reumatoide serão os primeiros a receber atendimento farmacêutico pelo SUS

A partir de agora os pacientes com hepatite e artrite reumatoide serão os primeiros a receber do seu farmacêutico as devidas orientações sobre o uso correto e racional dos medicamentos utilizados nas unidades SUS, com esta iniciativa o Ministério da Saúde espero resolver os problemas relacionados as falhas no tratamento e reduzir significativamente os riscos de efeitos colaterais indesejáveis.



O Ministro da Saúde também anunciou a criação do Programa Cuidados Farmacêuticos, que terá inicio em São Paulo, Bahia e Distrito Federal, a previsão é que até o final do ano outros sete estados brasileiros sejam inseridos no projeto "Programa Cuidados Farmacêuticos".

O Ministro da saúde Ricardo Barros.também afirmou literalmente que “O uso inadequado de medicamentos eleva os riscos de falhas no tratamento e os custos das ações em saúde. Por isso, uma consulta com o farmacêutico para orientar melhor como deve ser o acondicionamento do remédio, a melhor forma e horário de ingestão, vai ajudar a população portadora destas doenças a aderir o tratamento e ter uma qualidade de vida melhor. A ação também aproxima o profissional do paciente promovendo um atendimento mais humanizado”.

Outra excelente novidade anunciada é a inclusão do código de identificação para farmacêuticos no sistema de atendimento do SUS, que ocorrera a partir de fevereiro, desta forma será rastreável através do sistema se o paciente recebeu orientações do farmacêuticos ou de outro profissional.

Também foi anunciado pelo Ministro da Saúde a liberação de verba de R$ 22 milhões para melhor qualificar e estruturar a assistência farmacêutica em 629 municípios, esta medida e parte do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS, através do QUALIFAR-SUS, que possibilita os municípios brasileiros a investirem na contratação de profissionais farmacêuticos e na qualificação dos serviços de suas farmácias. atualmente estão habilitados 1.580 municípios para receberem os recursos, porém a expectativas é que até o final de 2018 sejam incorporados mais 800 municípios que passem também a receber a verba.



Professor José Roberto Lannes Abib faz questão de lembrar que todas estas conquistas é fruto de muito trabalho e união de todos os segmentos farmacêuticos, principalmente da forma que o Presidente do Conselho Federal de Farmácia Dr. Walter da Silva Jorge João vem conduzindo.

terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

CFF comemora mais uma decisão favorável à Farmácia Estética

Mais uma vez a Justiça Federal decidiu favoravelmente ao Conselho Federal de Farmácia (CFF) em demanda judicial envolvendo a Farmácia Estética. Com a decisão, se mantêm em vigor tanto a Resolução/CFF nº 616/15 como a Resolução/CFF nº 645/17. O Conselho já havia obtido decisão favorável também à Resolução/CFF nº 573/13.
 

Na sentença proferida esta semana, o juiz federal Hong Kou Hen, da 8ª Vara Cível de São Paulo, negou pleito do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) que visava à declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade das duas normativas do CFF.
Acatando a contestação apresentada pelo CFF e o parecer do Ministério Público Federal, o referido Magistrado entendeu como “inadequado o instrumento processual eleito” pelo Cremesp e, ainda, que os pedidos do Cremesp foram formulados como “mera perfumaria”.
O presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, ressalta que no parecer ofertado pela Procuradora da República da 3ª Região, Suzana Fairbanks Oliveira Schnitzlein, houve expressa manifestação pela legalidade das resoluções sobre farmácia estética, em especial porque exigem especialização para a sua efetiva prática, não se vislumbrando qualquer procedimento invasivo que contrariasse o disposto na denominada lei do ato médico.
Walter João reitera sua convicção de que “as resoluções editadas pelo CFF se restringem ao propósito exclusivo de respaldar atribuições do farmacêutico, e para as quais este profissional está tecnicamente preparado e amparado em lei, sem qualquer invasão de atribuições dos médicos”, assinalou.

Para ler a íntegra do parecer da Procuradoria da República, CLIQUE AQUI.

Para ler a íntegra da sentença, CLIQUE AQUI.

 


Fonte: Comunicação do CFF

Farmacêuticos e demais profissionais de saúde devem ficar atentos aos sintomas da Febre Amarela

Diante da situação epidemiológica atual de Febre Amarela, é importante que a população e os profissionais de saúde busquem fontes seguras e oficiais sobre o assunto. O profissional que atua em alguma área de risco deve ficar atento para os sinais dos pacientes que procuram o serviço de saúde, já que a Febre Amarela apresenta sinais e sintomas semelhantes a outros agravos que costumamos identificar na rede de atenção. Por isso, a máxima atenção nesse momento de alerta é fundamental para a qualidade do cuidado a possíveis pacientes infectados.

Abaixo as principais manifestações clínicas e laboratoriais entre as fases da doença:

Leve/moderada
  • Sinais e sintomas: febre, dores de cabeça, mialgia, náuseas, icterícia ausente ou leve.
  • Alterações Laboratoriais: Plaquetopenia (plaquetas baixas) com elevação moderada de transaminase. Bilirrubinas (substância amarelada encontrada na bile) normais ou discretamente elevadas.

Grave
  • Sinais e sintomas: Todos os sintomas da fase moderada, icterícia intensa, manifestações hemorrágicas, oligúria (produz pouca urina), diminuição da consciência.
  • Alterações Laboratoriais: Plaquetopenia intensa, aumento da creatina, elevação importante de transaminases.
Maligna
  • Sinais e sintomas: todos os sintomas clássicos da fase grave intensificados.
  • Alterações Laboratoriais: Todas da fase Grave. Coagulação intravascular disseminada.
Em relação ao diagnóstico clínico, deve ser considerado caso suspeito I) caso de indivíduo com exposição em área urbana, rural ou silvestre afetada recentemente; II) pessoa com até sete dias de quadro febril agudo acompanhado de dois ou mais dos seguintes sinais: dor de cabeça (principalmente supraorbital), mialgia, lombalgia, mal-estar, calafrios, náuseas, pele e olho amarelados e/ou manifestações hemorrágicas, sendo residente ou procedente de área de risco nos 15 dias anteriores que não tenha comprovante de vacinação de febre amarela ou que tenha recebido a primeira dose há menos de 30 dias.
O diagnóstico específico pode ser feito pela detecção do vírus em amostras clínicas ou de anticorpos. Os exames são realizados em laboratórios de referência em diversos estados brasileiros.
A abordagem dos pacientes com suspeita de Febre Amarela realizada por profissionais de saúde deve incluir: 
 
Abordagem Inicial

  Para identificar sinais de gravidade, questionar especificamente sobre a presença de hemorragias, características da diurese (volume e cor), presença e frequência de vômitos.;
  História pregressa, incluindo histórico vacinal para febre amarela e dados epidemiológicos que possam indicar a necessidade de investigar diagnósticos diferenciais;
   Aferição de pressão arterial (PA), frequência cardíaca, frequência respiratória, temperatura e peso.
Avaliação de Estado Geral
  Exame físico completo com especial atenção para presença de pele e olhos amarelados, grau de hidratação, perfusão periférica, características da pulsação, sinais de hemorragias, avaliação do nível de consciência;
  Realização de exames laboratoriais inespecíficos: hemograma, transaminases (TGO e TGP), bilirrubinas, ureia e creatinina, provas de coagulação, proteína urinária;
   Coleta de amostras para exames específicos e envio para laboratórios de referência; 
   Notificação do caso: COMPULSÓRIA E IMEDIATA. 
A alta hospitalar do paciente suspeito de FA pode ser efetivada de acordo com a avaliação clínica geral da equipe de saúde, com recomendações de que esteja há três dias sem febre, independente do tempo de doença, com índices decrescentes das transaminases e estabilização das plaquetas. Porém, é de suma importância orientar que o cidadão retorne imediatamente a unidade de saúde caso os sintomas voltem.
Conheça também o Guia para os profissionais de Saúde
Blog da Saúde

fonte: http://www.blog.saude.gov.br/index.php/servicos/53196-profissionais-de-saude-devem-ficar-atentos-ao-sintomas-da-febre-amarela

Ministério da Saúde atualiza casos de febre amarela



Brasil confirmou 545 casos e 164 óbitos no período de 1º julho de 2017 a 20 de fevereiro deste ano. No mesmo período do ano passado, foram confirmados 557 casos e 178 óbitos

O Ministério da Saúde atualizou nesta quarta-feira (21) as informações repassadas pelas secretarias estaduais de saúde sobre a situação da febre amarela no país. No período de monitoramento (de 1º de julho/2017 a 20 de fevereiro de 2018), foram confirmados 545 casos de febre amarela no país, sendo que 164 vieram a óbito. Ao todo, foram notificados 1.773 casos suspeitos, sendo que 685 foram descartados e 422 permanecem em investigação, neste período. No ano passado, de julho de 2016 até 20 fevereiro de 2017, eram 557 casos confirmados e 178 óbitos confirmados. Os informes de febre amarela seguem, desde o ano passado, a sazonalidade da doença, que acontece, em sua maioria, no verão. Dessa forma, o período para a análise considera de 1º de julho a 30 de junho de cada ano.
CAMPANHA

O Ministério da Saúde reforça a importância da vacinação da população dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo durante a campanha contra febre amarela. Dados preliminares dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo apontam que, até esta segunda-feira (19), 5,1 milhões de pessoas foram vacinadas, sendo 4,7 milhões com doses fracionadas e 422,6 mil com doses padrão. O número corresponde a 25,2% do público-alvo previsto no Sudeste. A recomendação é que os estados continuem vacinando até atingir alta cobertura. O estado da Bahia iniciou a campanha em oito municípios, nesta segunda-feira (19).

Para auxiliar os estados e municípios na realização da campanha, o Ministério da Saúde repassou aos estados R$ 54 milhões. Desse total, R$ 15,8 milhões para São Paulo; R$ 30 milhões para Rio de Janeiro e R$ 8,2 milhões para a Bahia. Para atender exclusivamente à demanda da campanha de fracionamento, o Ministério da Saúde distribuiu 19,4 milhões de doses da vacina de febre amarela aos estados do Rio de Janeiro (4,7 milhões), Bahia (300 mil) e São Paulo (10 milhões). Também foram enviadas 15 milhões de seringas aos estados, sendo 5,2 milhões para o Rio de Janeiro, 500 mil para a Bahia e 9,3 milhões para São Paulo.

Distribuição dos casos de febre amarela notificados: 1º/7/2017 a 20/02/2018

UF (LPI)*
Notificados
Descartados
Em Investigação
Confirmados
Óbitos
AC
1
1
0
-
-
AP
2
2
0
-
-
AM
5
2
3
-
-
PA
24
20
4
-
-
RO
8
6
2
-
-
RR
2
2
0
-
-
TO
14
7
5
-
-
AL
2
1
1
-
 
BA
21
18
3
-
-
CE
2
2
0
-
-
MA
1
1
0
-
-
PB
1
0
1
 
 
PE
1
1
0
-
-
PI
3
3
0
-
-
RN
1
1
0
-
-
SE
2
0
2
-
 
DF
33
20
12
1
1
GO
31
20
11
-
-
MT
1
0
1
-
-
MS
5
5
0
-
-
ES
64
51
1
-
-
MG
691
199
157
264
77
RJ
103
6
4
72
29
SP
696
284
177
208
57
PR
31
21
10
-
-
RS
15
6
9
-
-
SC
13
6
7
-
-
Total
1.773
685
422
545
164

Dados preliminares e sujeitos à revisão
*LPI – Local Provável de Infecção
Da Agência Saúde
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fonte: http://portalms.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/42599-ministerio-da-saude-atualiza-casos-de-febre-amarela-7

A prescrição de antidepressivos dobrou em dez anos, eles são eficazes?

Cientistas dizem que chegaram a uma conclusão sobre um tema que é alvo de um dos maiores debates da medicina: a eficácia de antidepressivos.



Um estudo de peso liderado pela Universidade de Oxford, no Reino Unido, afirma que esse tipo de droga é, sim, eficiente no combate à depressão.
A pesquisa considerou 522 testes clínicos envolvendo tratamento de curto prazo de depressão em adultos. Mais de 116 mil pacientes tiveram seus casos analisados.

Segundo os pesquisadores, todos os 21 antidepressivos usados se mostraram significativamente mais eficazes na redução de sintomas da doença que as pílulas de placebo, também usadas nos testes. O estudo foi divulgado na publicação médica The Lancet.

No Reino Unido, a prescrição de antidepressivos dobrou em dez anos, passando de 31 milhões em 2006 para 64 milhões em 2016. No Brasil, 5,8% da população - 11,5 milhões de pessoas - sofre de depressão, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Havia um debate sobre a eficiência de medicamentos usados para combater esse problema, com alguns testes indicando que antidepressivos teriam o mesmo resultado que placebos.

O Royal College of Psychiatrists, a principal organização de psiquiatras no Reino Unido, disse que o estudo "finalmente coloca um ponto final na controvérsia sobre antidepressivos".

"Essa pesquisa mostra claramente que essas drogas funcionam para melhorar o humor e ajudar pessoas com depressão", disse o psiquiatra Carmine Pariante, um dos dirigentes da instituição.

"Esse estudo dá uma resposta final à longa controvérsia sobre antidepressivos funcionarem ou não para a depressão. Nós percebemos que os antidepressivos mais comumente prescritos funcionam para depressão moderada a severa", afirmou pesquisadora Andrea Cipriani, da Universidade de Oxford, que liderou o estudo.

"É uma notícia muito boa para pacientes e psiquiatras", avalia.

Mas a qualidade dos antidepressivos varia bastante, dizem os pesquisadores. Enquanto algumas drogas se mostraram um terço mais eficazes que placebos, outras são duas vezes mais bem-sucedidas (veja mais abaixo a lista dos antidepressivos mais e menos eficazes).


'Evidência forte'

Os autores do estudo dizem que as descobertas podem ajudar os médicos a escolher a melhor prescrição para seus pacientes.

Eles destacaram, porém, que as pessoas não devem usar a pesquisa como base para simplesmente trocar de imediato sua medicação.

Isso porque o estudo detectou o efeito que as drogas tiveram, em média, na população analisada - ou seja, não entrou em detalhes sobre como o medicamento afeta os indivíduos de diferentes idades, gêneros, gravidade dos sintomas e outras características.

Assim, embora um tipo de antidepressivo possa ser classificado como tendo, em média, menos eficácia, ele pode ter bons resultados em um grupo específico de pacientes - mais jovens e com gravidade moderada, por exemplo.

Os cientistas destacam ainda que a pesquisa abrangeu oito semanas de tratamento. Por isso, algumas descobertas não se aplicam ao uso dos remédios a longo prazo.

Eles também ressaltam que os resultados do estudo não significam que antidepressivos devem ser a primeira opção de tratamento para a depressão. "Medicamentos devem ser sempre considerados em conjunto com outras opções, como tratamentos psicológicos", diz Cipriani.

Glyn Lewis, professor de psiquiatria epidemiológica da University College London, disse que o estudo traz "evidências fortes" da eficácia dos antidepressivos.

"Os antidepressivos costumam receber média negativa, mas essa pesquisa mostra que eles têm um papel importante no tratamento da depressão."

Avaliação dos medicamentos, segundo a pesquisa

Mais eficazes

- Agomelatina

- Amitriptilina

- Escitalopram

- Mirtazapina

- Paroxetina

Menos eficazes

- Fluoxetina

- Fluvoxamina

- Reboxetina

- Trazodona

fonte: BBC Brasil

http://www.bbc.com/portuguese/geral-43155627

Dr. José Roberto Lannes Abib é o mais novo imortal da Academia Brasileira de Farmácia Militar

Agradeço a todos que durante todos estes anos estiveram ao meu lado me apoiando e incentivando, meu muito obrigado a todos. Diplomado hoje...