sexta-feira, 21 de julho de 2017

Certificado Internacional de Vacinação só será emitido para passageiros com viagem marcada para países que exigem o documento. Regra começa no dia 17 de julho.

A partir da próxima segunda-feira, dia 17 de julho, o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) só será emitido para requerentes que comprovarem que viajarão ou realizarão conexão em algum dos países que exigem o certificado.


Essa medida tem como objetivo preservar o atendimento aos cidadãos brasileiros que, de fato, precisam do CIVP, uma vez que ele é necessário apenas aos viajantes com destino internacional a países que requerem a comprovação da aplicação da vacina contra a febre amarela.

Aumento de emissões

A Anvisa vem enfrentando um aumento exponencial de solicitações de emissão de Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP). Exemplo disso é que, somente nos primeiros quatro meses deste ano, a Agência emitiu 345.550 CIVP, quase a mesma quantia emitida ao longo dos doze meses do ano de 2016, que foi 377.884.
Devido a esse aumento de demanda, os formulários de CIVP aptos a serem utilizados por impressoras esgotaram-se. Por isso, as novas emissões serão feitas em formulários que contém campos específicos para inserção de dados do viajante manualmente.
O CIVP preenchido manualmente segue o mesmo modelo do Regulamento Sanitário Internacional (RSI) e contém os dados do viajante e da vacinação registrados no sistema. Portanto, não oferece nenhum prejuízo ao viajante.
Para agilizar a emissão do Certificado, o interessado pode realizar um pré-cadastro no endereçowww.anvisa.gov.br/viajante, clicar na opção “cadastrar novo” ou no link “cadastro”. Atualmente, o posto da Anvisa no Aeroporto Internacional do Galeão é o único que solicita o agendamento prévio no sistema. Mas o procedimento encontra-se em análise e futuramente outros poderão adotar o mesmo critério.

Quem precisa do certificado internacional de vacina?

Somente pessoas que estão viajando para países que pedem a vacina precisam do certificado emitido pela Anvisa.
Consulte se o seu local de destino é um deste casos na página de Saúde do Viajante da Anvisa.
A lista não muda com frequência, mas, recentemente, Panamá, Nicarágua, Venezuela e Cuba passaram a fazer esta exigência.

Certificado não precisa ser renovado

O Brasil adotou a diretriz da Organização Mundial de Saúde (OMS) de dose única para a vacina da febre amarela. A orientação foi dada pela OMS em 2014 e, depois de algumas avaliações, foi adotada pelo Ministério da Saúde.
Quem já tem o certificado não precisa trocar ou renová-lo. Quem já foi vacinado, mas não tem o certificado, precisa apenas agendar um horário em um posto de emissão do CIVP e apresentar o cartão nacional de vacinação com os dados da vacina. A vacina contra a febre amarela pode ser tomada em um posto de saúde ou em uma clínica particular.

Como obter o CIVP?

A emissão do CIVP é gratuita e feita nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante da Anvisa, localizados em Portos, Aeroportos e Fronteiras. Desde abril de 2011, o certificado também pode ser emitido em Unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) credenciadas, como postos de saúde e hospitais, e nas clínicas particulares credenciadas para essa finalidade.
Vale ressaltar, que os Postos da Anvisa não aplicam a vacina, Apenas emitem o certificado. A vacina deve ser tomada nos serviços de saúde públicos e particulares, devidamente habilitados.
Para visualizar a lista dos serviços de vacinação privados credenciados acesse o endereço eletrônicohttp://www.anvisa.gov.br/viajante. Clique sobre o link “Centro de Orientação à Saúde do Viajante” e, após, no link “Consulte a lista completa dos Centros”.

Quais os documentos necessários?

- Cartão de vacina e documentos pessoais.
São aceitos como documentos de identificação pessoal a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte e a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros.
A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos. Ressalta-se que crianças a partir de 9 (nove) meses já começam o esquema de vacinação.
A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.
Para agilizar o atendimento, o interessado pode realizar um pré-cadastro no endereço http://www.anvisa.gov.br/viajante ao clicar na opção “cadastrar novo”.
É obrigatório estar com o Cartão Nacional que comprove a vacinação com o registro contendo o nome completo, nome da Vacina , data da vacinação, fabricante, lote da vacina e nome e assinatura do vacinador.

E quando se tratar de criança / adolescente menor de 18 anos?

a) Necessidade da presença do menor:
Não é necessária a presença da criança ou adolescente menor de 18 (dezoito) anos quando seus pais ou responsáveis solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante.
b) Necessidade de assinatura:
- No caso de menores que não assinam o nome, o responsável pelo menor deverá assinar o documento.
- No caso de menores que já assinam o nome, orienta-se que o CIVP seja assinado de forma idêntica aos demais documentos (Passaporte ou Carteira de Identidade) da criança ou do adolescente.
Mas fique atento, o CIVP sem a assinatura torna o documento inválido e a autoridade do país de destino poderá deportar o viajante por esse motivo.

No caso de conexão ou escala em outros países, há necessidade do certificado?

Dúvidas sobre a aplicação das normas de controle sanitário, incluindo a necessidade de apresentação do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia em países onde se faz conexão ou escala, devem ser esclarecidas com a representação do próprio país (consulados / embaixadas) ou com a empresa aérea que opera nesses destinos.

O que fazer em caso de perda ou extravio?

Em caso de extravio do cartão de vacinação, o usuário deverá se dirigir à unidade de saúde onde tomou a vacina e solicitar a segunda via do documento.
Também pode procurar um dos Centros de Orientação de Viajantes da Anvisa para emitir gratuitamente uma nova via do certificado.

Quando a vacina é contraindicada?

Para casos em que a vacinação ou a profilaxia é contraindicada, o Regulamento Sanitário Internacional (RSI) determina que o viajante deverá estar de posse de atestado médico que explique os motivos da contra indicação, escrito em inglês ou francês, não sendo determinado um modelo específico para esse documento. O RSI também determina que o país de destino tem autonomia para aceitar a contraindicação ou adotar uma dessas medidas adicionais para entrada do viajante.



fonte: http://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/civp-emissao-apenas-para-passageiro-com-viagem-marcada/219201?p_p_auth=EIZpTgS5&inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fportal.anvisa.gov.br%2Fnoticias%3Fp_p_auth%3DEIZpTgS5%26p_p_id%3D101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3D_118_INSTANCE_dKu0997DQuKh__column-1%26p_p_col_count%3D1

quarta-feira, 19 de julho de 2017

Lote de Lexotan é suspenso pela Anvisa

Anvisa suspendeu o lote RJ0874 do medicamento Lexotan nesta quarta-feira (19/7). Todo o estoque do lote RJ0874 (Validade 01/2019) do medicamento Lexotan (bromazepam), comprimidos de 3mg, deverá ser recolhido do mercado pela fabricante Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos.
 
 
Segundo o comunicado da empresa, o lote de Lexotan em questão apresentou resultados abaixo da especificação prevista no ensaio de dissolução em estudos de estabilidade. Tais estudos analisam se as propriedades farmacêuticas de um determinado medicamento permanecem estáveis ao longo do prazo de validade.
Os demais lotes do produto estão liberados. Além disso, existem no mercado diferentes medicamentos genéricos e similares com o princípio ativo bromazepan.

Qual o risco?

A Anvisa classificou o problema como de baixo risco, que é a classe 3 prevista na resolução RDC 55/2005. Mesmo assim o lote interditado não deve ser utilizado.
A qualificação de risco classe 3 indica uma situação na qual existe baixa probabilidade de que o uso ou exposição a um medicamento possa causar consequências adversas à saúde, ou seja, o risco ao paciente é baixo.
 

CRF-RJ repudia declaração de médico no programa Bem Estar

O Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF-RJ) emitiu nota de repúdio contra as declarações desrespeitosas aos farmacêuticos, feitas pelo médico infectologista, Dr. Caio Rosenthal, na edição do dia 17 de julho do programa Bem Estar, exibido na TV Globo.
 
A nota foi encaminhada ao consultório do referido médico, no intuito de que o DR. Caio Rosenthal se retrate das descabidas declarações feitas no programa. Confira o posicionamento do CRF-RJ:
 
NOTA DE REPÚDIO

O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO RIO DE JANEIRO (CRF-RJ), por meio de seu presidente, diretores e corpo de filiados, vem a público expressar sua indignação diante de referência depreciativa aos farmacêuticos expendida pelo Dr. Caio Rosenthal, no programa Bem Estar da TV Globo, edição de 17/07/ 2017.
Com o conteúdo sobre a prevenção da sífilis e informações inicialmente úteis, o programa cedeu a palavra ao mencionado médico que, na fase conclusiva da matéria jornalística, recomendou acintosamente ao cidadão que, em casos suspeitos de sífilis, não procurasse o farmacêutico, mas um médico, uma vez que o profissional de farmácia “não sabe o que fazer”.
A afirmativa do médico encerra, claramente, uma desafortunada e petulante tentativa de reservar mercado à categoria a que pertence, para cuja construção se vale de um despropósito lamentável no qual está explícita a total ignorância das atribuições do farmacêutico e de sua importância no contexto da saúde pública.
A procura, pelo público, de simples orientação de um farmacêutico, é, ao contrário da desastrada fala do médico, garantia de que a pessoa será orientada e encaminhada em segurança ao profissional especializado na hipótese abordada no programa televisivo.
O farmacêutico, já acostumado a participar de eventos públicos preventivos de doenças, nunca irá avançar nas incumbências profissionais do médico, mas é o mais indicado para encaminhar adequadamente quem o procure, quando a complexidade de uma patologia impuser solução que ultrapasse o âmbito de sua competência funcional.
Essa consciência profissional envolve ética que o farmacêutico, em observância a seu estatuto, prima por respeitar, exatamente ao contrário da infeliz e agressiva manifestação do Dr. Caio Rosenthal, que enxovalhou a ética que sua própria profissão tem o dever de acatar.
O aludido médico deixou de narrar, propositadamente, que a sífilis, a tuberculose e a blenorragia vêm crescendo no mundo todo em grande parte, além do contágio imprudente, pelo abuso de antibióticos receitados por sua categoria, promotora inegável de resistência microbiana incontrolável, capítulo dolorosamente incômodo das doenças iatrofarmacogênicas.
O zelo pela saúde da população, que o entrevistado fez tanta questão de demonstrar através de investida injusta contra o farmacêutico, bem que poderia, com maior proveito, consubstanciar críticas utilíssimas destinadas a seus coirmãos de categoria, protagonistas contumazes de escândalos fundados em variadas e desumanas falcatruas, como a das próteses forçadas, das cirurgias mutilantes, das intervenções desnecessárias (e lucrativas), das prescrições por encomenda e dos diagnósticos errôneos, em meio dos quais a incompetência e a desonestidade ora se alternam, ora caminham gloriosamente irmanadas.
Em razão desse triste espetáculo, em que afirmativas inoportunas se misturaram a omissões deliberadas, não resta a este Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro senão repudiar com veemência a atitude do Dr. Caio Rosenthal e o destempero com que maculou seu pronunciamento, prestando um desserviço intempestivo aos telespectadores do programa citado.
Rio de Janeiro, 18/07/2017

fonte: https://crf-rj.org.br/noticias/crf-rj-em-acao/2878-crf-rj-repudia-declaracao-de-medico-no-programa-bem-estar.html

terça-feira, 18 de julho de 2017

Diretor Prof. José Roberto Lannes Abib do CRF-RJ realiza primeira edição do Comitê Jovem

O Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF-RJ) deu o primeiro passo, nesta terça-feira (11/07), para a implantação do projeto Comitê Jovem. O objetivo é aproximar o CRF-RJ e os acadêmicos dos cursos de graduação de Farmácia, a fim de trocar informações sobre a profissão, suas atividades e funções. O presidente do CRF-RJ, Marcus Athila, e os diretores Talita Barbosa e José Roberto Lannes Abib, participaram desse primeiro encontro.
 
 
O Comitê Jovem vai reunir estudantes voluntários, de diversas universidades do estado. Além de trocar informações sobre o exercício da profissão farmacêutica, os acadêmicos poderão encaminhar sugestões e projetos, para serem debatidos e implantados em conjunto com o CRF-RJ.
A iniciativa, pioneira no estado do Rio, visa auxiliar na preparação dos estudantes para o futuro exercício da profissão farmacêutica e para o mercado. O CRF-RJ acredita que essa troca vai refletir em profissionais mais capacitados e, consequentemente, no melhor atendimento à população.

Dr. José Roberto Lannes Abib é o mais novo imortal da Academia Brasileira de Farmácia Militar

Agradeço a todos que durante todos estes anos estiveram ao meu lado me apoiando e incentivando, meu muito obrigado a todos. Diplomado hoje...