Mais uma vez a Justiça Federal decidiu
favoravelmente ao Conselho Federal de Farmácia (CFF) em demanda judicial
envolvendo a Farmácia Estética. Com a decisão, se mantêm em vigor tanto
a Resolução/CFF nº 616/15 como a Resolução/CFF nº 645/17. O Conselho já
havia obtido decisão favorável também à Resolução/CFF nº 573/13.
Na sentença proferida esta semana, o juiz federal Hong Kou Hen, da 8ª
Vara Cível de São Paulo, negou pleito do Conselho Regional de Medicina
do Estado de São Paulo (Cremesp) que visava à declaração de
inconstitucionalidade e ilegalidade das duas normativas do CFF.
Acatando a contestação apresentada pelo CFF e o parecer do Ministério
Público Federal, o referido Magistrado entendeu como “inadequado o
instrumento processual eleito” pelo Cremesp e, ainda, que os pedidos do
Cremesp foram formulados como “mera perfumaria”.
O presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, ressalta que no
parecer ofertado pela Procuradora da República da 3ª Região, Suzana
Fairbanks Oliveira Schnitzlein, houve expressa manifestação pela
legalidade das resoluções sobre farmácia estética, em especial porque
exigem especialização para a sua efetiva prática, não se vislumbrando
qualquer procedimento invasivo que contrariasse o disposto na denominada
lei do ato médico.
Walter João reitera sua convicção de que “as resoluções editadas pelo
CFF se restringem ao propósito exclusivo de respaldar atribuições do
farmacêutico, e para as quais este profissional está tecnicamente
preparado e amparado em lei, sem qualquer invasão de atribuições dos
médicos”, assinalou.
Para ler a íntegra do parecer da Procuradoria da República, CLIQUE AQUI.
Para ler a íntegra da sentença, CLIQUE AQUI.
Fonte: Comunicação do CFF
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