quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Foi Publicada no Diario Oficial a resolução 663/18 do CFF, com os valores das anuidades de 2019 já estão disponíveis

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA

RESOLUÇÃO Nº 663, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a correção dos valores das anuidades devidas aos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia

 



O CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º, alínea "g", da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960;

CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que dispõe sobre as contribuições devidas aos Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas, as quais devem ser estabelecidas com base nos valores definidos no referido diploma legal;

CONSIDERANDO os termos do artigo 6º, § 1º, da Lei Federal nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, dispondo que os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo, resolve:

Art. 1º - Divulgar os valores de suas anuidades conforme a tabela abaixo, para aplicabilidade e cobrança das pessoas físicas e jurídicas consoante ao disposto no artigo 22 da Lei Federal nº 3.820/60:

FÍSICA NÍVEL SUPERIOR (R$) 543,08.

FÍSICA NÍVEL MÉDIO (R$) 271,53

RECÉM INSCRITO (1ª INSCRIÇÃO) = 50% dos respectivos valores para nível superior e para nível médio

JURÍDICA Até 50.000,00 = 754,29.

Acima de 50.000,00 até 200.000,00 = 1.508,61.

Acima de 200.000,00 até 500.000,00 = 2.262,90.

Acima de 500.000,00 até 1.000.000,00 = 3.017,20.

Acima de 1.000.000,00 até 2.000.000,00 = 3.771,53.

Acima de 2.000.000,00 até 10.000.000,00 = 4.525,82.

Acima de 10.000.000,00 = 6.034,41


Art. 2º - O pagamento da anuidade será efetuado ao Conselho Regional de Farmácia da respectiva jurisdição, até o dia 31 de março de cada exercício, com desconto de 15% (quinze por cento) se efetivado até 31 de janeiro, de 10% (dez por cento) se efetivado até 28 de fevereiro, ressalvado o ano bissexto (29 de fevereiro), ou em 6 (seis) parcelas sem desconto, vencendo-se a primeira em 31 de janeiro.

Art. 3º - Se o pagamento da anuidade for efetuado após o vencimento, será acrescida multa de 20% (vinte por cento) e juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, nos termos do artigo 22 da Lei Federal nº 3.820/60.

Art. 4º - Caso haja inadimplência quanto ao pagamento das anuidades previstas nesta resolução, será aplicado o disposto no artigo 35 da Lei Federal nº 3.820/60, observados os artigos 7º e 8º da Lei Federal nº 12.514/11.

Art. 5º - Os Conselhos Regionais de Farmácia deverão obedecer aos valores das anuidades definidas nesta resolução, observada a aplicação do artigo 4º, § 3º, e demais disposições da Lei Complementar nº 123/06 e suas posteriores alterações, às pessoas jurídicas enquadradas como microempreendedor individual (MEI).

Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução/CFF nº 650/17, publicada no Diário Oficial da União de 04/12/2017, Seção 1, página 104.

WALTER DA SILVA JORGE JOÃO

Presidente do Conselho




Fonte: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=26/11/2018&jornal=515&pagina=218&totalArquivos=221

                                          

O Laboratório de Análises Clinicas da Unigranrio, o Laborafe/PDC, acaba de conquistar de forma consecutiva nos últimos 27 anos a certificação máxima "EXCELENTE" no Programa Nacional de Controle de Qualidade - PNCQ.

Laborafe/PDC recebe certificado de excelência Laboratorial referente avaliação de 2018

O Laboratório de Análises Clinicas da Unigranrio, o Laborafe/PDC, acaba de conquistar de forma consecutiva nos últimos 27 anos a certificação máxima "EXCELENTE" no Programa Nacional de Controle de Qualidade - PNCQ.



O Laborafe/PDC não para de crescer, hoje possui além do laboratório central, localizado no Campus I da Unigranrio em Duque de Caxias, mantém dois outros postos de coletas, um dentro da POLICLÍNICA DUQUE DE CAXIAS - PDC de Duque de Caxias e o outro nas dependências da PDC da Barra da Tijuca, para o próximo ano (2019) já esta previsto a abertura de mais um posto de coleta do Laborafe/PDC, desta vez dentro do Campus da Unigranrio em Santa Cruz da Serra.



Foto: LABORAFE/PDC da Barra da Tijuca.

A qualidade é fruto de constantes investimentos em tecnologias de pontas e de profissionais altamente qualificados, justifica o Prof. José Roberto Lannes Abib, que esta na direção do Laborafe/PDC há 27 anos.

Não podemos deixar de lembrar e agradecer aos profissionais que com dedicação, comprometimento e muito trabalho conquistaram esta certificação, meu muito obrigado a toda a família Laborafe/PDC.

Farmacêuticos:

* Dra Alessandra Nascimento da Silva


* Dra Amanda de Melo Souza


* Dra Clarisse Macedo Mota


* Dra Gabriela de Oliveira Evaristo


* Dr José Roberto Lannes Abib


* Dra Jussara Braz de Oliveira


* Dra. Natalia Dantas do Vale de Lima


* Dra Rosangela Oliveira Damasceno


Biólogo:

* Carlos Eduardo Pontes Graça

Equipe de Apoio administrativo:

* Crislainy Alves de Barros


* Raquel Venâncio Malheiros


* Sabrina Rangel Lima


Endereços e telefones:


* Campus I da Unigranrio, entrada pela Rua General Venâncio Flores S/N - TEL 2672-7728


* PDC Barra da Tijuca, Avenida Ayrton Senna, 3383 - Barra da Tijuca - TEL 3780-2500


* PDC Duque de Caxias, Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1783 - 25 de Agosto TEL: 3780-2500

Dr. José Roberto Lannes Abib é o mais novo imortal da Academia Brasileira de Farmácia Militar

Agradeço a todos que durante todos estes anos estiveram ao meu lado me apoiando e incentivando, meu muito obrigado a todos. Diplomado hoje...