sexta-feira, 2 de junho de 2017

A Expo Pharma 2017 acontece no Riocentro em Setembro de 12 a 14

expopharma site
Feira contará com Fórum e Rodada de Negócios

Entre os dias 12 e 14 de setembro, ocorre no Riocentro a edição 2017 da Expo Pharma. Trata-se de uma grande feira de negócios do varejo farmacêutico que objetiva atender os anseios dos empresários do setor diante da crise financeira que o país enfrenta atualmente.
Paralelamente à feira, ocorre também o Fórum Top Varejo Farma no dia 11 de setembro e o Congresso do Varejo Farmacêutico. Estarão presentes nos eventos alguns dos mais conceituados palestrantes do mundo dos negócios, cujas exposições objetivam apontar caminhos para que farmácias, drogarias e parceiros tenham sucesso. Haverá também uma Rodada de Negócios com foco em crescimento e networking.
De acordo com os organizadores, pesquisas apontam que o varejo farmacêutico brasileiro deve atingir R$ 87 bilhões ainda neste ano e, segundo a consultoria IMS Health, é preciso preparo dos varejistas do setor para garantir sua fatia neste crescimento do mercado.
A Expo Pharma 2017 acontece no Riocentro, pavilhão 5, térreo. Além do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro (CRF-RJ), o evento conta com o apoio de diversas instituições importantes do setor farmacêutico, a Prefeitura do Rio de Janeiro e o Governo do Estado do RJ.
Maiores informações podem ser obtidas no site do evento - www.expopharma.com.br, pelo e-mail contato@expopharma.com.br, telefone (21) 3418-3800 ou no perfil da Expo Pharma no Facebook, www.facebook.com/expopharmarj .

Curso Gratis do CRF-RJ de Farmacologia dos Distúrbios Gastrointestinais em Duque de Caxias

Resultado de imagem para crfrj
O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro convida os Farmacêuticos para o curso de Farmacologia dos Distúrbios Gastrointestinais, que ocorre no próximo dia 24 de junho, em Duque de Caxias.

Objetivo:
Proporcionar abordagem do tratamento dos distúrbios gastrointestinais, os cuidados com os pacientes e o papel do farmacêutico.
Metodologia:
O curso será desenvolvido através de aula expositiva sobre a Farmacologia dos Distúrbios Gastrointestinais com discussão de casos clínicos e os atuais tratamentos. Curso com duração de 8 horas (um sábado).
Conteúdo Programático:
Anatomofisiologia gastrointestinal; Principais Doenças do Trato Gastrointestinal; Tratamento Farmacológico e não Farmacológico; Cuidados com o Paciente e Discussão de Casos.
Ministrante: Dr. Jhonatha da Mota Teixeira Cruz
Farmacêutico (Faculdade de Medicina de Campos - 2010), Mestre em Farmacologia e Química Medicinal (UFRJ - 2014), Doutorando em Farmacologia e Química Medicinal (UFRJ).
Experiências profissionais: Farmacologia, Farmácia Clínica e Farmácia Hospitalar. Atua como professor de Pós - Graduação do curso de Farmacologia Clínica e Farmácia Hospitalar da Faculdade da Aldeia de Carapicuíba (FALC) e da Associação Brasileira de Farmacêuticos (ABF).
Data: 24 de junho de 2017 (sábado)
Horário: 9h00 às 18h00
Local: UNIGRANRIO – Rua Prof. José de Souza Herdy, 1160 - Jardim Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias/ RJ
Requisito para inscrição: ser Farmacêutico regularmente inscrito no CRF-RJ.
Vagas Limitadas
As inscrições solicitadas serão confirmadas respeitando a ordem de recebimento das solicitações e o número de vagas disponíveis.
Curso Gratuito. Solicitamos doação de um pacote de fralda (geriátrica ou infantil) ou uma lata de leite em pó ou um pacote de 1 kg de ração para cães – entregar no dia do curso.
Certificado: será emitido digitalmente e enviado via e-mail para os Farmacêuticos que participarem integralmente do curso (assinatura em 2 listas de presença: manhã e tarde). O certificado será enviado em até 20 dias úteis após o curso.
Ausências não justificadas: perde-se o direito de participar de outros cursos gratuitos oferecidos pelo CRF-RJ no ano de 2017.
Inscrição:
Informações: (21) 3872-9213 (9 às 18h, dias úteis) e qualipharma@crf-rj.org.br
Realização: CRF-RJ /Seccional CRF-RJ da Região da Baixada e Serrana
(Abrangência da Seccional: Duque de Caxias, Guapimirim, Magé, Petrópolis e Teresópolis).
Apoio: UNIGRANRIO   www.unigranrio.com.br

fonte.http://www.crf-rj.org.br/qualipharma/2799-curso-de-farmacologia-dos-disturbios-gastrointestinais-em-duque-de-caxias.html

Alerta da Gerência de Farmacovigilância da ANVISA, relembra que mulheres tratando de hepatite C com Viekira Pak não devem utilizar anticoncepcionais orais contendo etinilestradiol.

Resultado de imagem para alerta anvisa

Identificação do produto ou caso:

Viekira Pak (ritonavir/ombitasvir/veruprevir+dasabuvir)

Problema:


O Viekira Pak (ritonavir/ombitasvir/veruprevir+dasabuvir) foi aprovado pelo Ministério da Saúde para integrar o Protocolo Clinico de Diretrizes Terapêuticas  (PCDT) de Hepatite C. Desta forma, a Anvisa publica este alerta para relembrar que as mulheres em tratamento da hepatite C com o medicamento Viekira Pak (ritonavir/ombitasvir/veruprevir+dasabuvir) não devem utilizar anticoncepcionais orais combinados contendo etinilestradiol, orientações que já constam na bula do medicamento.
Os ensaios clínicos realizados para o registro do medicamento demonstraram que em cerca de 1% dos pacientes que utilizam o medicamento contendo ritonavir/ombitasvir/veruprevir+dasabuvir (Viekira Pak) ocorreram elevações transitórias e assintomáticas de ALT (alanina aminotransferase) em 5 vezes ou mais acima do valor normal. Estas alterações foram mais frequentes em mulheres que também faziam uso de medicamentos contendo etinilestradiol (hormônio sintético usado na maioria dos anticoncepcionais orais combinados, adesivos e anéis vaginais contraceptivos). As elevações ocorreram tipicamente durante as primeiras 4 semanas de tratamento e costumaram ser transitórias.

Ação:


Assim como disposto na bula do medicamento Viekira Pak, os medicamentos contendo etinilestradiol devem ser descontinuados aproximadamente 2 semanas antes do início da terapia com Viekira Pak. Deve-se realizar a troca dos anticoncepcionais contendo etinilestradiol por medicamentos contraceptivos apresentando apenas progestágeno ou métodos de contracepção não hormonais durante o tratamento. Medicamentos que apresentam etinilestradiol em sua composição podem ser retomados aproximadamente 2 semanas após a conclusão da terapia com Viekira Pak.
A Anvisa orienta ainda às pacientes que:
  • não pare de tomar seu medicamento ou o troque sem antes consultar seu médico;
  • procure atendimento médico imediatamente caso ocorra cansaço, fraqueza, falta de apetite, náusea, vômito e fezes descoloridas durante o tratamento.
E ainda, profissionais de saúde e pacientes devem reportar os casos de reações adversas relacionados ao uso de medicamentos a Anvisa através do Notivisa, Central de Atendimento ao Público e Ouvidoria.

Histórico:


A hepatite C é causada pelo vírus C (HCV) transmitido principalmente por meio de transfusão de sangue e outros procedimentos médicos invasivos (particularmente até a década de 90); compartilhamento de material para uso de drogas, objetos de higiene pessoal – como lâminas de barbear e depilar, alicates de unha ou outros objetos que furam ou cortam; na confecção de tatuagem e colocação de piercings. O vírus acomete o fígado e em muitos casos pode evoluir para a sua forma crônica levando a graves problemas hepáticos como fibrose, cirrose e câncer hepático e nas fases avançadas da doença pode ocasionar a morte do paciente.
Em 2015, A Anvisa registrou os novos medicamentos para tratamento da hepatite C: sofosbuvir (Sovaldi®), simeprevir (Olysio®), daclatasvir (Daklinza®) e ombistavir/veruprevir/ritonavir+dasabuvir (Viekira Pak®). Com isso, médicos e pacientes passaram a ter mais opções terapêuticas para a doença que apresentam vantagens em relação às terapias já existentes: com destaque para o tempo reduzido de tratamento e para os benefícios do uso oral. 
Desde agosto deste ano de 2016, a Agência em parceria com o Ministério da Saúde vem monitorando os eventos adversos relacionados ao uso desses novos medicamentos que foram incorporados no SUS em junho de 2015 e constantes no atual Protocolo Clinico de Diretrizes Terapêuticas  (PCDT) de Hepatite C . Os pacientes que finalizaram e também aqueles que iniciaram o tratamento mas interromperam e/ou abandonaram o esquema de terapêutico para o tratamento da hepatite C estão sendo contatados via telefone pelas Coordenações Estaduais do Programa de Hepatites ou outro parceiro do programa.
Assim, por meio da farmacovigilância ativa destes medicamentos pretende-se caracterizar clínica e epidemiologicamente os pacientes tratados para hepatite C; identificar possíveis fatores associados ao abandono de tratamento e ausência de resposta virológica; identificar possíveis reações não descritas e graves e caracterizar as principais reações ocorridas durante o tratamento. E, desta forma, desenvolver-se-á ações para o tratamento dos pacientes com hepatite C com maior segurança e efetividade.

Recomendações:


A Anvisa monitora continuamente os medicamentos e solicita aos profissionais de saúde e pacientes que notifiquem os eventos adversos ocorridos com o uso de qualquer medicamento. A comunicação de suspeitas de eventos adversos pelos pacientes pode ser realizada por meio dos canais disponíveis para atendimento ao cidadão:  Central de Atendimento ao Público e Ouvidoria. Para o profissional de saúde, a Anvisa disponibiliza o sistema Notivisa para a realização das notificações de eventos adversos.

Anexos:




Informações Complementares:


A Agência Australiana publicou no seu último Boletim chama a intenção para a interação medicamentosa entre Viekira Pak e etinilestradiol. Leia o Boletim na integra em: Medicines Safety Update: Viekira PAK and Viekira PAK-RBV - interaction with ethinyloestradiol. Therapeutic Goods Administration (TGA). Australia, 2017.

fonte: ANVISA

quinta-feira, 1 de junho de 2017

Mais uma vitória com fundamento na Lei nº 13.021/2014

Imprimir documento Imprimir Documento Em Folhas Separadas

Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 80/2017 - São Paulo, quarta-feira, 03 de maio de 2017

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO


PUBLICAÇÕES JUDICIAIS I – TRF


Subsecretaria da 3ª Turma


Acórdão 19929/2017


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002715-04.2015.4.03.6100/SP
2015.61.00.002715-0/SP
RELATOR:Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO
EMBARGANTE:Conselho Regional de Farmacia do Estado de Sao Paulo CRF/SP
ADVOGADO:SP288032 NATÁLIA GOMES DE ALMEIDA GONÇALVES e outro(a)
EMBARGADO:ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO:Estado de Sao Paulo
ADVOGADO:SP106881 VERA MARIA DE OLIVEIRA NUSDEO e outro(a)
No. ORIG.:00027150420154036100 25 Vr SAO PAULO/SP
EMENTA
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. LEI Nº 13.021/14. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE PARA FINS DE INTEGRAR O JULGADO.

1. A Lei nº 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil) estabelece em seu Art. 1.022 que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material. Nos termos do parágrafo único do referido dispositivo, considera-se omissa a decisão que deixar de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento ou incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º.

2. De fato, merece aclaramento o v. acórdão quanto à questão da Lei nº 13.021/14.

3. Conforme consta da decisão embargada, a obrigação de manter responsável técnico farmacêutico nos antigos dispensários de medicamentos surge somente com a entrada em vigor da Lei nº 13.021/14 (item 2 da ementa). Uma vez que os autos de infração objeto da presente ação foram lavrados em data anterior, há de ser declarada a sua nulidade (item 4 da ementa), o que não tem o condão de obstar a fiscalização pelo CRF/SP a partir da vigência da Lei nº 13.021/14, quando, inclusive, deixou de existir a figura do dispensário de medicamentos, incluído no conceito de farmácia, esta desde sempre sujeita à fiscalização e obrigada a manter responsável técnico farmacêutico.

4. Portanto, hão de ser parcialmente acolhidos os embargos de declaração opostos pelo CRF/SP, complementando-se o julgado somente nesse aspecto, sem, contudo, se lhes atribuir caráter infringente.

5. Desde logo, cumpre asseverar que o escopo de prequestionar a matéria para efeito de interposição de recurso especial ou extraordinário perde a relevância, em sede de embargos de declaração, se não demonstrada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022, do Código de Processo Civil.

6. Aliás, veja-se que o artigo 1.025 do novo Código de Processo Civil bem esclarece que os elementos suscitados pelo embargante serão considerados incluídos no acórdão "para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade".

7. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

8. Integrado o julgado nos seguintes termos, mantendo-se a conclusão da decisão embargada: "A declaração de nulidade dos autos de infração objeto da presente ação não tem o condão de obstar a fiscalização pelo CRF/SP a partir da vigência da Lei nº 13.021/14, quando, inclusive, deixou de existir a figura do dispensário de medicamentos, incluído no conceito de farmácia, esta desde sempre sujeita à fiscalização e obrigada a manter responsável técnico farmacêutico".

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, para fins de complementar o julgado, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.


São Paulo, 19 de abril de 2017.
ANTONIO CEDENHO
Desembargador Federal

Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Av. Paulista, 1842 - Cep: 01310-936 - SP - © 2010


fonte:http://portal.crfsp.org.br/index.php/noticias/8588-acordao-reafirma-competencia-do-crf-sp-para-fiscalizar.html

II Congresso de Saúde Pública do Ministério Público do Estado São Paulo

Com apoio do CRF-SP, MPSP realiza evento para debater Judicialização da Saúde
  
2017 05 19 saude-publica facebook 02São Paulo, 19 de maio de 2017
O CRF-SP está apoiando o II Congresso de Saúde Pública do Ministério Público do Estado São Paulo (MPSP), que terá como tema a Judicialização da saúde e organização das políticas públicas.
O evento ocorre nos dias 22 e 23 de junho e será promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (CEAF/ESMP), no auditório do Instituto de Radiologia da Faculdade de Medicina da USP, em São Paulo.
O congresso conta também com a parceria da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP), do Instituto de Radiologia da Faculdade de Medicina da USP (InRad), da Associação Médica Brasileira (AMB), do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) e da Editora Atheneu.
Além de farmacêuticos, participarão membros e servidores do Ministério Público, membros e servidores do Poder Judiciário, membros e servidores da Defensoria Pública, gestores e profissionais de saúde, representantes do Poder Público e da sociedade civil.
A Coordenação científica fica por conta do dr. Reynaldo Mapelli Júnior, Promotor de Justiça e um dos parceiros do CRF-SP na série de workshops sobre Judicialização da Saúde, realizados pela entidade e que tem percorrido todo o Estado.
As vagas são limitadas e a inscrição gratuita pode ser realizada por meio do pelo site da ESMP: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Escola_Superior

II CONGRESSO DE SAÚDE PÚBLICA DO MPSP Judicialização da saúde e organização das políticas públicas 22 e 23 de junho de 2017


Local: InRad (Instituto de Radiologia) da Faculdade de Medicina da USP Endereço: Travessa da Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, no 75, Portaria 1, Auditórios 2 e 3, 1o andar, Cerqueira César , São Paulo/SP Estacionamento – Av. Rebouças, 600, Cerqueira César , São Paulo/SP


Público-alvo: Membros e servidores do Ministério Público, membros e servidores do Poder Judiciário, membros e servidores da Defensoria Pública, gestores e profissionais de saúde, representantes do Poder Público e da sociedade civil


PROGRAMAÇÃO:

1º Dia: 22 de junho de 2017 (quinta-feira)

Abertura Oficial

18h30 - Recepção e Credenciamento

19h - Coquetel e Lançamento do livro JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: Regime Jurídico do SUS e Intervenção na Administração Pública, de Reynaldo Mapelli Júnior, São Paulo: Editora Atheneu, 2017

20h  - Cerimônia de Abertura

Dr. Gianpaolo Poggio Smanio – Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo  Dr. Antonio Carlos da Ponte – Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público de São Paulo  Dr. Paulo Afonso Garrido de Paula – Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo Dr. José Oswaldo Molineiro – Presidente da Associação Paulista do Ministério Público Dr. David Everson Uip – Secretário de Estado da Saúde de São Paulo  Dr. Wilson Modesto Pollara – Secretário Municipal da Saúde de São Paulo  Dr. José Otávio Costa Auler Júnior – Diretor da Faculdade de Medicina da USP Dr. Giovanni Guido Cerri – Presidente do Conselho Diretor do InRad e Vice-Presidente do Instituto Coalizão Saúde Dr. Claudio Luiz Lottenberg – Presidente do Instituto Coalizão Saúde Dr. Florentino de Araújo Cardoso Filho – Presidente da Associação Médica Brasileira Dr. Mauro Gomes Aranha de Lima – Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo Dr. Pedro Eduardo Menegasso – Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo

21h  -  Palestra Magna: Desafios da saúde no Brasil: como enfrentar o futuro

Palestrante: Dr. GIOVANNI GUIDO CERRI  Professor Titular de Radiologia da FMUSP Presidente do Conselho Diretor do InRad-HCFMUSP  Diretor Científico da Associação Médica Brasileira Diretor do Centro de Diagnóstico do Hospital Sírio Libanês Ex-Secretário de Saúde do Estado de São Paulo Livre-docente pela FMUSP

2º Dia: 23 de junho de 2017 (sexta-feira)

8h30 - Recepção e Credenciamento

Welcome Coffee

9h - Módulo:  Estruturação e Organização do SUS Moderador: Dr. REYNALDO MAPELLI JÚNIOR – Promotor de Justiça do MPSP. Doutor em Ciências pela Faculdade de Medicina da USP   Tema 1: A organização da assistência à saúde no SUS Dr. GONZALO VECINA NETO – Médico. Diretor Executivo do Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês. Professor da Faculdade de Saúde Pública da USP. Mestre em Administração pela FGV

Tema 2: A regulação de acesso na saúde pública – ambulatorial e especializada e as competências dos entes federativos  Dr. RENÉ JOSÉ MOREIRA DOS SANTOS – Coordenador Técnico do CONASS

Tema 3: Os medicamentos no Brasil e a assistência farmacêutica no SUS Dr. JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR – Presidente da ANVISA. Médico especialista em Saúde Pública e em Epidemiologia pela Escola Nacional de Saúde Pública. Mestre em Ciências Médicas e Doutor em Saúde Coletiva      10h30 - Coffee-break 


11h - Módulo: Financiamento Constitucional do Direito à Saúde - Limitações financeiras e garantia de acesso à saúde  Moderador: Dr. MÁRIO COIMBRA – Promotor de Justiça do MPSP. Doutor em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru

Tema 4: Desafios para a Saúde Universal Brasileira no contexto do capitalismo contemporâneo Dr. ÁQUILAS NOGUEIRA MENDES – Prof. Dr. Livre-Docente de Economia da Saúde da Faculdade de Saúde Pública da USP. Ex-presidente da Associação Brasileira de Economia da Saúde (ABrES)

Tema 5: Custo-efetividade como critério de inclusão tecnológica no SUS Drª TEREZA SETSUKO TOMA – Médica. Diretora do Centro de Tecnologias de Saúde para o SUS-SP e Coordenadora do Grupo de Trabalho “Avaliação de Tecnologias em Serviços de Saúde” da REBRATS. Doutora em Nutrição em Saúde Pública

Tema 6: Direito à saúde e formulação de políticas com o orçamento público Drª CLARICE SEIXAS DUARTE – Professora da Pós-Graduação em Direito Político e Econômico na Universidade Presbiteriana Mackenzie. Doutora em Filosofia e Teoria Geral do Direito

12h30 - Almoço

14h30 - Módulo: Política Pública de Saúde e Judicialização Moderador: Dr. ARNALDO HOSSEPIAN SALLES LIMA JUNIOR – Procurador de Justiça do MPSP.  Conselheiro e Coordenador do Comitê Organizador do Fórum Nacional da Saúde do CNJ. Mestre em Direito Penal pela PUC/SP
Tema 7: Judicialização e responsabilidade do gestor do SUS Dr. DAVID EVERSON UIP – Secretário de Estado da Saúde de São Paulo. Mestre e Doutor em Doenças Infecciosas e Parasitárias pela USP
Tema 8: A tutela jurisdicional da saúde e seus reflexos na organização das políticas públicas do SUS Dr. JOÃO PEDRO GEBRAN NETO – Desembargador Federal do TRF 4a Região. Mestre em Direito Constitucional pela UFPR

Tema 9: A judicialização da saúde na perspectiva do Conselho Nacional de Justiça Dr. ARTHUR PINTO FILHO – Promotor de Justiça de Direitos Humanos – Saúde Pública do MPSP. Membro do Comitê Organizador do Fórum Nacional da Saúde do CNJ

Tema 10: Atuação do Ministério Público no contexto do ativismo judicial Dr. ALEXANDRE DE MATOS GUEDES – Promotor de Justiça do MPMT e CoordenadorGeral da COPEDS do CNPG 

16h30 - Coffee-break 

17h - Módulo: A Racionalização do Direito à Saúde Moderador: Dr. FERNANDO REVERENDO VIDAL AKAOUI – Promotor de Justiça Assessor da ESMP. Doutor em Direito pela PUC/SP. Professor e Coordenador do Mestrado em Direito da Saúde da Universidade Santa Cecília (UNISANTA) de Santos/SP

Tema 11: Saúde baseada em evidências e tutela jurisdicional Dr. ÁLVARO NAGIB ATALLAH – Diretor do Centro Cochrane do Brasil e Professor Titular e Chefe da Disciplina de Medicina Baseada em Evidências da UNIFESP. Doutor em Medicina pela UNIFESP 

Tema 12: Mediação Sanitária como alternativa à Judicialização das Políticas de Saúde Drª MARIA CÉLIA DELDUQUE NOGUEIRA PIRES DE SÁ – Pesquisadora da FIOCRUZ em Direito Sanitário e Professora da Universidade de Brasília. Doutora em Saúde Públicaq pela USP e Pós-Doutora em Direito Na Universidade de Cantábria, Espanha

Tema 13: Contribuições do Ministério Público para a racionalização do direito à saúde Dr. GILMAR DE ASSIS – Promotor de Justiça do MPMG e Presidente da AMPASA   18h30 - Cerimônia de Encerramento


Coordenador Científico: Reynaldo Mapelli Júnior

Realização: Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público de São Paulo - ESMP 

Parceiros: Associação Paulista do Ministério Público-APMP Faculdade de Medicina da USP e InRad - Instituto de Radiologia Associação Médica Brasileira- AMB Instituto Coalizão Saúde Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo-CREMESP Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo- CRF Editora Atheneu






Assessoria de Comunicação CRF-SP

http://portal.crfsp.org.br/index.php/noticias/8596-com-apoio-do-crf-sp.html

Diretoria decide oferecer 50% de descontos aos acadêmicos de farmácia

  1. Acadêmicos de farmácia possuem gratuidade nos cursos pré-congresso e 50% de descontos nas inscrições no 9º Congresso Riopharma. Garanta já a sua inscrição.
  2. Prof. José Roberto Lannes Abib, diz que a diretoria acredita que os cursos vão agregar conhecimentos e experiência fundamentais a formação profissional.

CCJ aprova PEC que isenta de impostos medicamentos de uso humano


Todos os medicamentos de uso humano poderão ficar isentos de impostos, ou seja, dos tributos desvinculados do financiamento de atividades específicas do setor público. É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2015, do senador Reguffe (sem partido-DF), aprovada nesta quarta-feira (24) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto segue agora para exame em Plenário, onde passará por discussão e votação em dois turnos.


O autor esclarece na justificação que o objetivo é diminuir o valor dos medicamentos, garantindo mais condições de acesso aos brasileiros a produtos essenciais por sua natureza. “O que observamos hoje em dia é que os remédios são considerados como uma fonte de receita tributária fácil de arrecadar, fazendo com que muitas das vezes se busque, a partir da sua alta tributação, fazer ‘caixa’ para os governos”, diz o senador na justificativa da proposta.
O texto teve como relatora a senadora Simone Tebet (PMDB-MS), que sugeriu emendas. No projeto original, Reguffe defende a alteração do artigo 150 da Constituição Federal para que todos os medicamentos de uso humano fiquem isentos de qualquer tipo de tributo. Isso livraria os produtos inclusive da cobrança das contribuições sociais instituídas pelo governo federal. A relatora apresentou emenda alterando o texto para que a imunidade seja aplicada apenas aos impostos, que são arrecadados para cobrir qualquer tipo de despesa pública, a exemplo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), na esfera estadual.
Transição
Outra emenda define uma transição, para que a aplicação de imunidade ocorra de forma gradual. A ideia é que haja uma redução anual de 20% das alíquotas incidentes sobre medicamentos na data de publicação da futura emenda constitucional, até atingir 100% dentro de cinco anos.
A relatora acrescentou ainda ao texto dispositivo que determina a análise, por meio de órgãos competentes do Poder Executivo federal, dos preços dos medicamentos. A intenção é verificar se a imunidade tributária adotada estará sendo realmente repassada ao valor dos produtos.
Perenidade
Simone esclareceu, em relação ao Imposto sobre Importação (II), que hoje as alíquotas aplicadas a remédios são baixas e podem até chegar a zero, tratamento dado a produtos essenciais. Em função da tributação atual, frisou que esse imposto não repercute nos preços de venda ao consumidor final. Contudo, salientou que a aprovação da PEC deixará perene o benefício fiscal.
Quanto às alíquotas internas do ICMS incidentes sobre medicamentos, Simone observou que podem alcançar 20%. Porém, em virtude de o ICMS ser calculado “por dentro” (o valor do tributo é computado na base de cálculo do próprio imposto), na prática a alíquota efetiva incidente na operação é maior que a nominal.
A relatora salienta ainda que o ICMS, a exemplo do IPI, também deve ser cobrado com base no critério da seletividade, o que exigiria a adoção de alíquotas menores ou mesmo isenção, devido à essencialidade dos remédios. Apesar disso, ela diz que os estados nem sempre seguem esse princípio constitucional para todos os medicamentos.
Contribuições
Ao comentar sobre as contribuições sociais, que continuarão a incidir sobre os remédios, Simone justificou que estender a imunidade a esses tributos significaria retirar receitas da Seguridade Social, que engloba saúde, previdência e assistência social. A Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é fonte específica para o financiamento dessas despesas.
As contribuições ainda incluem, entre outras, as que financiam o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Alquimia
Em defesa da proposta de Reguffe, a senadora observou que é inócua a ciência médica, “se muita gente ainda morre pela falta de acesso ao remédio, e não pela doença que inspirou a sua alquimia e calculou a sua posologia”.
- Nos males físicos e existenciais, se a dor é consequência, a falta de acesso ao remédio não pode continuar sendo causa. Por isso, todo remédio que tarda em se tornar um contraponto à dor e à morte tem seu prazo de validade vencido – disse a senadora.
Antecedente
Em novembro de 2014, a PEC 115/2011, que também proibia a cobrança de impostos sobre medicamentos de uso humano, foi rejeitada pela CCJ.
A PEC era uma iniciativa do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) e contou com o voto pela aprovação do relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), na forma de substitutivo. Mas prevaleceu na CCJ a posição do governo, contrária à proposta.
Na ocasião, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-RR) afirmou que a redução de carga tributária prevista na PEC resultaria em impacto negativo sobre os orçamentos estaduais e municipais.

Fonte: Agência Senado
  • fonte: http://www.cff.org.br/noticia.php?id=4472&titulo=CCJ+aprova+PEC+que+isenta+de+impostos+medicamentos+de+uso+humano

Calvície: Rogaine não tem registro

Rogaine (Minoxidil) não tem registro sanitário junto à Anvisa.


Publicado: 31/05/2017 14:05
Última Modificação: 01/06/2017 10:24



Resultado de imagem para anvisa informaO produto Rogaine (Minoxidil), que afirma agir no combate à calvície, foi proibido pela Anvisa nesta quarta-feira (31/5). Comercializado em meios eletrônicos, o Rogaine não possui nenhum registro sanitário junto à Agência, o que torna ilegal qualquer tipo de divulgação e venda.
No Brasil existem medicamentos, com Minoxidil na formulação, indicados para a calvície com registro válido na Anvisa e disponíveis nas farmácias. Se você tem esse problema, procure um médico para receber o tratamento adequado com um produto aprovado no país.
A Agência determinou, portanto, a proibição da distribuição, divulgação, comercialização e uso do Rogaine (Minoxidil).

A determinação entra em vigor a partir da data da publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Quer saber as notícias da Anvisa em primeira mão? Siga-nos no Twitter (@anvisa_oficial)!
Encontrou algum problema nesta notícia? Mande um e-mail para noticias@anvisa.gov.br

fonte: ANVISA

Qual a situação do Spinraza (nusinersen) na Anvisa?




Empresa solicitou à Anvisa o registro do medicamento Spinraza, para tratamento da atrofia muscular espinhal (AME).
    Análise busca garantir a eficiência do produto para a população brasileira

Resultado de imagem para medicamento SpinrazaA Anvisa tem recebido uma série de questionamentos sobre o medicamento Spinraza (nusinersen) e seu processo de registro no Brasil. O medicamento é usado no tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME). Atualmente, esta é uma doença sem tratamento específico aprovado no Brasil. Por isso, a expectativa sobre a análise da Anvisa é grande, especialmente por parte de pessoas que têm em suas famílias crianças afetadas pela AME.
Elaboramos as questões abaixo sobre o caso, a fim de dar transparência ao processo.
Quando foi solicitado o registro do medicamento no Brasil?
A empresa Biogen Brasil Produtos Farmacêuticos Ltda. fez o pedido do registro do Spinraza no dia 2 de maio de 2017.
O processo de registro deste medicamento está na fila ou já entrou em análise?
O processo de registro do medicamento em questão recebeu prioridade de análise e, assim que chegou à Anvisa, seu processo de avaliação foi iniciado.
Foi iniciada a avaliação tanto da documentação referente à comprovação de segurança e eficácia quanto do dossiê de tecnologia farmacêutica.
O processo é analisado por duas gerências da Agência:  Gerência de Avaliação de Segurança e Eficácia  (Gesef) e Gerência de Avaliação de Tecnologia de Registro de Medicamentos Sintéticos (GRMED).

O que a Anvisa precisa avaliar antes de tomar sua decisão?
Como se trata de uma substância inédita no país, este é um processo de análise mais complexo. A análise envolve a avaliação crítica de informações legais e técnicas.
Para a comprovação de segurança e eficácia, devem ser apresentados no dossiê de registro do medicamento, dentre outros documentos, relatórios de estudos não clínicos (tais como testes realizados em células e modelos animais) e relatórios de estudos clínicos (em seres humanos) fase I, II e III.
Adicionalmente, são avaliados dados de tecnologia farmacêutica como produção, controle de qualidade, validações analíticas, informações do fármaco e dos excipientes e estudos de estabilidades, dentre outros. 

Quanto tempo vai levar para a Anvisa concluir a análise?
A avaliação de medicamentos novos, em geral, envolve a apresentação de perguntas da Agência para a empresa requerente com o objetivo de esclarecer dúvidas que porventura surjam durante a análise. A Anvisa chama esses questionamentos de “exigências técnicas”.
A Anvisa já enviou para a Biogen exigências técnicas referentes às avaliações de segurança e eficácia e tecnologia farmacêutica. A Agência está aguardando a resposta da empresa.
O tempo entre o protocolo do pedido de registro na Agência e a primeira manifestação da Anvisa foi de 29 dias.
De acordo com a legislação vigente, a empresa tem prazo de até 120 dias para apresentar cumprimento de exigência, com apresentação ou complementação de informações questionadas nas exigências.
O tempo para resposta da empresa está fora do controle da Anvisa. Por isso, não é possível prever o tempo total para conclusão da análise. De qualquer forma, a análise do cumprimento de exigência será considerada como prioritária, da mesma forma como ocorreu com a análise inicial do processo.

Quanto tempo outros países levam para registrar medicamentos desse tipo?
De acordo com dados do Centro de Inovação para Regulação Científica (CIRS em inglês), os prazos dos principais centros de referência do mundo estão entre 321 e 415 dias.
Confira a tabela abaixo:

Mas se o medicamento já tem registro em outros países, por que a Anvisa precisa avaliar?
A análise técnica da Agência para concessão de registro leva em conta aspectos específicos relacionados a um determinado medicamento, considerando indicação(es), concentração, forma farmacêutica e forma de uso e população-alvo para a qual foram apresentadas as evidências clínicas de segurança e eficácia, além dos aspectos de qualidade.
Mesmo que se trate de um medicamento registrado em outro país, a avaliação da Anvisa é importante, inclusive no que diz respeito a questões específicas e características da população brasileira.
Entre os exemplos de situações específicas temos:

  • Estudo de estabilidade: um dos testes imprescindíveis para qualquer medicamento é o que prevê por quanto tempo este medicamento tem validade depois de produzido. Trata-se do estudo de estabilidade, que deve ser realizado nas condições que representam a zona climática em que o medicamento será utilizado. A zona climática refere-se a um espaço geograficamente delimitado de acordo com os critérios de temperatura e umidade. Há diferenças entre a zona climática do Brasil e as de países como os EUA, por exemplo. Desta forma, é necessário que seja comprovado que o medicamento que será entregue à população brasileira mantenha-se estável nas condições de temperatura e umidade do Brasil, que tem clima mais quente.
  • Características demográficas: o perfil de eficácia e segurança dos medicamentos pode ser diferente, a depender das características de cada população. Por este motivo, a análise dos estudos apresentados para comprovação de segurança e eficácia de um medicamento leva em conta se a população estudada é representativa da população brasileira. Esta avaliação tem o objetivo de garantir que o medicamento, caso seja registrado, apresente perfil de segurança e eficácia aceitáveis para a população brasileira.
A Anvisa busca constantemente harmonizar os critérios de análise com padrões internacionais, de modo que os medicamentos que venham a ser registrados possuam qualidade, segurança e eficácia apropriadas.
Quanto poderá custar o Spinraza (nusinersena), caso venha a ser registrado no Brasil?
Não existe esta estimativa. De qualquer forma, o Brasil tem uma política de preços para medicamentos e, com isso, o preço do Spinraza será definido pelo governo com base nas regras em vigor para o setor. A política de preços de medicamento está sob a coordenação do Ministério da Saúde.
É possível ter acesso ao Spinraza mesmo sem o registro no país?
Qualquer medicamento que esteja registrado em outro país pode ser importado para uso pessoal. Nesses casos, cabe à Anvisa autorizar a importação, o que é um processo simples e rápido.
Tal procedimento pode ocorrer para uso pessoal, conforme previsto na RDC 28/2011, que dispensa de autorização pela autoridade sanitária, no local de entrada ou desembaraço aduaneiro, a importação de produtos acabados pertencentes às classes de medicamentos, produtos para saúde, alimentos, saneantes, cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes, realizada por pessoa física e desde que os produtos sejam destinados a uso próprio.
Há, ainda, a previsão de importação em caráter excepcional de medicamentos destinados a uso hospitalar (sob prescrição médica), cuja importação esteja vinculada a uma determinada entidade hospitalar e/ou entidade civil representativa ligada à área de saúde, para seu uso exclusivo, não se destinando à revenda ou ao comércio, de acordo com os critérios dispostos na RDC 8/2014.
A Anvisa não define a política de acesso aos medicamentos ou sobre o que será incorporado no SUS. Esse papel é do Ministério da Saúde. A atuação da Agência é na área técnica e regulatória.


Quer saber as notícias da Anvisa em primeira mão? Siga-nos no Twitter (@anvisa_oficial)!
Encontrou algum problema nesta notícia? Mande um e-mail para noticias@anvisa.gov.br
fonte: ANVISA

Dr. José Roberto Lannes Abib é o mais novo imortal da Academia Brasileira de Farmácia Militar

Agradeço a todos que durante todos estes anos estiveram ao meu lado me apoiando e incentivando, meu muito obrigado a todos. Diplomado hoje...