sexta-feira, 19 de maio de 2017

Farmácia Clinica continua avançando no Estado, desta vez através do Vereador e Farmacêutico Marllon Chambela


No dia 29 de abril o CRF-RJ realizou o Simpósio de Farmácia Clínica em Cambuci. O evento contou com as palestras: Como Montar Seu Consultório Farmacêutico ministrada pelo Dr. José Roberto Lannes Abib, Prescrição de Suplementos e Legislação que Envolve a Prescrição ministrada pela Dra. Talita Barbosa e a Ética e Valorização Profissional ministrada pela Dra. Catarine Cavalcanti.
O evento contou com a participação dos farmacêuticos da região e também com a presença do Vereador e Farmacêutico Marllon Chambela que se comprometeu a apresentar projeto Lei no Município aprovando a prescrição farmacêutica de acordo com a Resolução n° 586/13 do Conselho Federal de Farmácia.


No inicio desta semana o ilustre vereador Dr, Marllon Chambela, ligou ao Prof. Jose Roberto Lannes Abib, confirmando para o próximo mês a votação na plenária da Câmara Municipal de Cambuci, a Diretoria do CRF-RJ estará presente ao evento, assim que for confirmada a data, estaremos dando ampla divulgação.  

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quinta-feira, 18 de maio de 2017

Farmácia Clínica Avança em Duque de Caxias, através do Vereador Wendell Nascimento




18 Mai 2017



O Diretor do CRF-RJ e do Laborafe da Unigranrio Prof. José Roberto Lannes Abib se reuniu com o Vereador Wendell Nascimento para tratar do projeto de lei municipal que estabelece normas para a regulamentação do atendimento na prescrição de medicamentos e solicitação de exames pelos farmacêuticos aos usuários do SUS nas unidades de saúde do Município de Duque de Caxias.
O projeto foi protocolado pelo Vereador Wendell no último dia 16/05  que embasa sua justificativa na Resolução N° 586 do CFF. Segundo o vereador o projeto favorece o acesso e propicia a obtenção de melhores resultados terapêuticos aos usuários do sistema SUS.
Para o diretor secretário-geral e Presidente da Comissão Parlamentar, Dr. José Roberto, "o conselho e sua comissão parlamentar estão atuando para garantir e proporcionar atendimento farmacêutico especializado à população", e ainda complementou: "constatamos em nossos levantamentos como uma maior atuação do farmacêutico se reflete em um ganho para a população que passa a contar com o atendimento humanizado e especializado do farmacêutico, a equipe que passa a contar com a integração do farmacêutico em sua equipe multidisciplinar e o município que passa a otimizar os investimentos de seus recursos".


ANVISA autoriza o primeiro teste de farmácia para HIV, com o registro no Brasil

O primeiro autoteste para triagem do HIV foi registrado pela Anvisa nesta segunda-feira (15/5). O produto é destinado ao público em geral e poderá ser vendido em farmácias e drogarias. O nome do produto no Brasil será Action, da empresa Orangelife Comércio e Indústria.

De acordo com a documentação do processo de registro do produto, o teste funciona com a coleta de gotas de sangue, semelhante aos testes já existentes para medição de glicose por diabéticos.

Detecção de anticorpos

O resultado aparece na forma de linhas que indicam se há ou não presença do anticorpo do vírus HIV. A presença do anticorpo mostra que a pessoa foi exposta ao vírus que provoca a Aids O resultado leva de 15 a 20 minutos para ficar pronto. O teste funciona para os dois subtipos do vírus que provocam a Aids.

E depois do resultado, o que devo fazer?

Teste aprovado pela Anvisa demonstrou sensibilidade e efetividade de 99,9%O autoteste aprovado pela Anvisa demonstrou sensibilidade e efetividade de 99,9%. Porém, o produto só é capaz de indicar a presença do HIV 30 dias depois da situação de exposição. A situação de exposição é o momento em que a pessoa pode ter tido contato com o vírus da Aids, pode ter sido por uma relação sexual sem proteção ou pelo compartilhamento de agulhas, por exemplo. Esse perídoo de 30 dias é o tempo que o organismo precisa para produzir anticorpos em níveis que o autoteste consegue detectar. Se uma nova situação acontecer após esse período um novo teste precisa ser feito, respeitando o prazo necessário para detecção e as confirmações necessárias.
  • Resultado negativo: é recomendável que o teste seja repetido 30 dias depois e outra vez depois de mais 30 até completar 120 dias após a primeira exposição. O período sempre deve ser contado a partir da última situação de risco.
  • Resultado positivo: a pessoa deve procurar um serviço de saúde do SUS, para confirmação do resultado com testes laboratoriais e encaminhamento para o tratamento gratuito adequado, se for necessário. 
A possibilidade do registro de autoteste para o HIV surgiu em 2015 quando a Anvisa regulou o tema por meio da resolução RDC 52/2015. De acordo com a regra, este tipo de teste deve trazer nas suas instruções de uso a indicação de um canal de comunicação para atendimento dos usuários que funcione 24 horas por dia e o número do Disque Saúde: 136. 
O preço do produto será definido pelo mercado, já que no Brasil não existe regulação de preços para produtos de saúde e a Anvisa, por lei, não pode fixar este valor.
O teste de farmácia para AIDS não poderá ser utilizado na seleção de doadores de sangue, já que, para isso, existem outros procedimentos.

Entenda o autoteste para HIV / AIDS

  • O teste Action traz o dispositivo de teste,  um líquido reagente, uma lanceta (específica para furar o dedo), um sachê de álcool e um capilar (um tubinho para coletar o sangue).
  • O resultado leva de 15 a 20 minutos para aparecer.
  • O teste deve ser repetido após 30 dias em caso de resultado negativo.
  • Em caso positivo o resultado deve ser confirmado em um serviço de saúde.
  • O teste é capaz de identificar o HIV 30 dias depois da possível contaminação. Se houver nova exposição (situação de risco), o teste deverá ser feito novamente respeitando este prazo.
Obs.; Duvida levantada pelo professor José Roberto Lannes Abib, ao invés de trazer um canal de comunicação para atendimento ao usuários que funcione 24 horas, não seria muito mas inteligente que o teste rápido fosse realizado na farmácia, e exclusivamente pelo profissional farmacêutico.
lembrando a todos que já existe inclusive a possibilidade de ser fazer este teste de forma gratuita e anônima em algumas unidades publicas, desta forma não concordo com o texto aprovado, e acredito que seja puro mercantilismo. 

fonte: http://www.brasil.gov.br/saude/2017/05/teste-de-farmacia-para-hiv-recebe-registro-da-anvisa

ANVISA Autoriza a primeira insulina biossimilar para o Diabetico

Primeira insulina biossimilar do mercado brasileiro deve aumentar as opções de tratamentos para médicos e pacientes.
Resultado de imagem para insulina Abasaglar
A primeira insulina biossimilar do Brasil foi registrada pela Anvisa. O produto chamado Basaglar é uma insulina análoga de longa duração administrada por injeção subcutânea. Na prática, o produto é mais uma opção de tratamento para as pessoas com diabetes do tipo 1 e 2. 
O biossimilar é uma cópia de um medicamento biológico de referência.  Apesar disso o termo “genérico” não pode ser utilizado, pois as características deste tipo de produto impedem que o produto final seja idêntico ao medicamento biológico que serve de comparação. 
Durante a avaliação da insulina biossimilar Basaglar, foram analisadas todas as etapas de registro, análise da tecnologia farmacêutica do produto, a eficácia e segurança. O medicamento também passou por um teste para comprovar que é um biossimilar do medicamento de comparação, o Lantus (insulina glargina). 

Indicação do Basaglar 

O medicamento biossimilar teve indicação aprovada para o tratamento de diabetes mellitus tipo 2 em adultos e tratamento de diabetes mellitus tipo 1 em adultos e em crianças com 2 anos de idade ou mais. 
O registro de biossimilares no Brasil é regulamentado pela resolução RDC 55/2010
 
OBS.: Professor José Roberto Lannes Abib, concorda que foi realmente um grande avanço e que vai contribuir com uma melhoria da qualidade de vida de muitos diabéticos que utilizam insulina diariamente, esperamos que logo esteja disponível gratuitamente dentro do programa do governo federal.   
 

Programa do CRF-RJ diretoria em Ação em conjunto com a Fiscalização em Niterói


ATENÇÃO:
COMPAREÇAM FARMACÊUTICOS E ACADÊMICOS!!!

Diretoria em ação junto com a Fiscalização EM NITERÓI

Presença confirmada dos Diretores Dra. Talita Barbosa e Prof. José Roberto Lannes Abib

Na próxima quinta-feira, dia 25/05, o CRF-RJ fará a reunião geral da diretoria com a fiscalização na UFF.

Na pauta, serão discutidos vários temas importantes, como a Resolução 600/14, do Conselho Federal de Farmácia, que regulamenta o procedimento de fiscalização dos Conselhos Regionais de Farmácia, Ficha de Verificação do Exercício Profissional (FVEP), entre outros, como:

Perfil do Farmacêutico
Trabalho dos Fiscais
Como fazer sua defesa
Prazos a serem cumpridos
Processos Fiscais

Para comparecer e esclarecer suas dúvidas, fazer sugestões e reclamações, basta chegar ao local da reunião, que será na Faculdade de Farmácia da UFF, Rua Mario Viana, 523, às 18:00, no Auditório e participar.

Ações como esta reforçam o nosso compromisso de transparência com a classe farmacêutica promovendo sempre o acesso à informação.

quarta-feira, 17 de maio de 2017

Denominações comuns brasileiras, nova lista oficial de fármacos inclui Cannabis 

A Anvisa atualizou a lista das Denominações Comuns Brasileiras (DCB) com a inclusão de 19 novas substâncias entre produtos biológicos, princípios ativos, excipientes e plantas de interesse da indústria farmacêutica.  
A atualização da lista é uma rotina da Agência, mas a alteração chamou a atenção desta vez pela inclusão da Cannabis Sativa L., a maconha. 

Resultado de imagem para Denominações Comuns Brasileiras (DCB)
A inclusão, no entanto, não altera as regras para importação de medicamentos com canabidiol ou outros extratos da maconha. A medida também não é uma autorização ou reconhecimento da Cannabis como planta medicinal. Isso porque a DCB é uma lista de nomes oficiais para todas as substâncias que são ou podem vir a ser de interesse da indústria farmacêutica no Brasil. 

Como funciona a lista?

A lista (DCB) define os nomes oficiais de uma série de substâncias para que a Anvisa e os fabricantes de medicamentos falem a mesma língua. Se um fabricante, por exemplo, pedir o registro de um medicamento, as substâncias precisam aparecer na lista para que o fabricante faça o pedido e a Anvisa inicie a análise, independentemente do resultado. Ou seja, qualquer processo só começa a ser analisado se a substância já constar na lista. 

Mas já não existe medicamento com Cannabis registrado no país? 

O medicamento registrado no Brasil é o Mevatyl ®, que contém substâncias extraídas da Cannabis, mas não a planta em si. Ou seja, o Mevatyl é obtido a partir de extratos isolados da Cannabis. A planta não estava na lista DCB ainda. 

Com a publicação, significa que a Cannabis foi reconhecida como planta medicinal? 

Não. Para que isso aconteça seria necessário que um empresa apresentasse um pedido para registro de um medicamento feito com a planta em si e isso ainda não aconteceu. O registro do medicamento não analisa apenas as substâncias utilizadas, mas todo o processo de extração, síntese e produção do produto. É isso que vai garantir que o produto gere os efeitos desejados de tratamento.

DCB é diferente de Farmacopeia? 

Sim. A DCB é apenas a lista de nomes oficiais. A Farmacopeia é um compêndio de monografias que detalham a forma de fabricação de um medicamento e seus padrões de qualidade para que possam ser registrados no Brasil. 
A DCB foi atualizada pela resolução RDC 156/2015. Confira a norma


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terça-feira, 16 de maio de 2017

Resolução define método para rastrear medicamentos

Publicado: 15/05/2017 16:39
Última Modificação: 15/05/2017 16:48
 
Atenção colegas farmacêuticos para a publicação da nova RDC da ANVISA que define método para rastrear medicamentos, Prof. José Roberto Lannes Abib, lembra que após publicação em diário oficial todos nós somos obrigado a conhecer às novas definições e obrigações, não tendo como alegar que desconhecemos a nova resolução.
 
Nesta segunda-feira (15/5), foi publicada a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) de nº 157, que determina novos mecanismos e procedimentos para o rastreamento de medicamentos.
No âmbito do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM), os rastreamentos acontecerão por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados, em produtos farmacêuticos no território nacional.
O código de barras bidimensional é a tecnologia para a captura e o armazenamento de instâncias de eventos necessários ao rastreamento de medicamentos. O padrão de código é o DataMatrix, especificado na norma ISO/IEC 16022:2006. O detentor do registro de medicamentos é o responsável pela gestão dos dados que compõem o Identificador Único de Medicamentos (IUM).
Alguns medicamentos serão excluídos deste novo método de rastreamento durante a fase experimental. Soros e vacinas integrantes do Programa Nacional de Imunização, radiofármacos, medicamentos isentos de prescrição, amostras grátis, entre outros.
 

segunda-feira, 15 de maio de 2017

Juiz nega liminar a entidade médica contra resoluções do CFF

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) obteve no dia 5 de maio, dia emblemático para a profissão farmacêutica por ser a data em que se comemora o Dia Nacional pelo Uso Racional do Medicamento, uma vitória importante diante dos embates com entidades médicas. O juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara Federal, do Distrito Federal, negou liminar pleiteada pela Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética contra o CFF, em processo judicial pela anulação das resoluções nºs 585/2013, 586/2013 e 616/2015. As resoluções dispõem respectivamente sobre as atribuições clínicas, a prescrição farmacêutica e a atuação dos farmacêuticos na estética.
O presidente do CFF, Walter Jorge João, comemorou mais essa vitória que tem “efeito triplo”. “Mais uma vez, ainda que em decisão preliminar, a Justiça reconhece que o CFF está atuando dentro da sua competência regulamentar e que cumpre a legislação ao ampliar a atuação dos farmacêuticos respeitando o domínio de sua capacitação técnico-científica profissional”, comenta o presidente. “Isso significa que estamos cumprindo com esmero o nosso papel, definido na lei de criação dos Conselhos de Farmácia. E mais, que não estamos usurpando essas atribuições e nem os direitos de relativos aos demais profissionais da saúde.”
A Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética alega, na ação, que as resoluções seriam ilegais, por extrapolarem o disposto na legislação de regência da profissão farmacêutica, invadindo a seara profissional dos médicos. Afirma que os farmacêuticos não seriam capacitados para exercer as referidas atividades, o que colocaria em risco a saúde da população. A entidade defende que somente médicos poderiam realizar diagnósticos e efetuar o tratamento de doenças, e que as resoluções do CFF seriam inconstitucionais, por induzir em erro a população “na assistência de suas doenças”, colocando-a “frente a um atendimento desigual e diferenciado”, com sério risco para a saúde pública.
Em sua decisão, o juiz destacou que não detectou nas resoluções nada que indique que o CFF tenha tentado usurpar ou invadir a seara privativa do ato médico. “A atribuição clínica, nesta inserida a prescrição, a princípio, enquanto forma de atendimento, tratamento e cuidado das doenças e das pessoas doentes, não está ontologicamente ligada exclusivamente à medicina, mas, sim, a todas as disciplinas científicas que têm por objeto a promoção da saúde humana”, escreveu. “O mesmo se diga das técnicas voltadas para a saúde estética que podem ser praticadas pelos farmacêuticos e por outros profissionais da área de saúde”, acrescentou, assinalando que o cuidado do CFF no trato das resoluções, a fim de evitar qualquer possível conflito de competências profissionais.

Em sua decisão, o juiz citou os vetos da presidente Dilma à chamada Lei do Ato Médico. Ele destacou que fica evidente, nos vetos, a preocupação em não restringir as atividades de diagnose, prescrição terapêutica e determinados procedimentos invasivos (injeção, sucção, punção, drenagem etc.) exclusivamente à área médica, dada a clara perspectiva multiprofissional que atualmente impera no campo interdisciplinar da saúde, a fim de que a mesma seja promovida do modo mais amplo e eficiente possível. Esse princípio, do trabalho em equipe multidisciplinar, conforme o juiz, é o que obviamente atende, com mais clareza, ao legítimo interesse público.
Para ler a íntegra da decisão, clique aqui.


Fonte: Comunicação do CFF
 

Dr. José Roberto Lannes Abib é o mais novo imortal da Academia Brasileira de Farmácia Militar

Agradeço a todos que durante todos estes anos estiveram ao meu lado me apoiando e incentivando, meu muito obrigado a todos. Diplomado hoje...