quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

O CRF-SP sempre inovando, desta vez sai na frente dos demais conselhos disponibilizando novo serviço online

Já está disponível, por meio do portal do CRF-SP, um novo serviço na plataforma de atendimento eletrônico, o e-CAT (Cadastro de Atendimento Eletrônico). Agora, é possível renovar a Certidão de Regularidade (CR) com alterações de horários de funcionamento e/ou assistência. Além disso, poderá indicar novos folguistas, se for o caso. 


Semelhantemente ao pedido de renovação de CR sem alterações de horários, que já existia, este também deve ser solicitado pela empresa, sendo que os farmacêuticos poderão confirmar os dados posteriormente.

Sobre o e-CAT

Desde agosto, o cadastro de atendimento eletrônico, e-CAT, passou a ser responsivo, isto é, sua resolução se adapta a dispositivos móveis como smartphones e tablets, facilitando o acesso ao atendimento eletrônico em qualquer lugar. O layout foi redesenhado, de maneira mais moderna e intuitiva.

Para acessar esse e outros serviços do e-CAT, basta acessar o portal www.crfsp.org.br e clicar na aba serviços online.

Thais Noronha

Departamento de Comunicação CRF-SP

Obs.: Prof José Roberto Lannes Abib parabeniza toda a diretoria do CRF-SP e a equipe de informática pelos excelentes serviços prestados aos farmacêuticos e empresas associadas.

fonte: http://www.crfsp.org.br/noticias/10221-novo-servi%C3%A7o-online.html

quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Foi Publicada no Diario Oficial a resolução 663/18 do CFF, com os valores das anuidades de 2019 já estão disponíveis

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA

RESOLUÇÃO Nº 663, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a correção dos valores das anuidades devidas aos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia

 



O CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º, alínea "g", da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960;

CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que dispõe sobre as contribuições devidas aos Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas, as quais devem ser estabelecidas com base nos valores definidos no referido diploma legal;

CONSIDERANDO os termos do artigo 6º, § 1º, da Lei Federal nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, dispondo que os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo, resolve:

Art. 1º - Divulgar os valores de suas anuidades conforme a tabela abaixo, para aplicabilidade e cobrança das pessoas físicas e jurídicas consoante ao disposto no artigo 22 da Lei Federal nº 3.820/60:

FÍSICA NÍVEL SUPERIOR (R$) 543,08.

FÍSICA NÍVEL MÉDIO (R$) 271,53

RECÉM INSCRITO (1ª INSCRIÇÃO) = 50% dos respectivos valores para nível superior e para nível médio

JURÍDICA Até 50.000,00 = 754,29.

Acima de 50.000,00 até 200.000,00 = 1.508,61.

Acima de 200.000,00 até 500.000,00 = 2.262,90.

Acima de 500.000,00 até 1.000.000,00 = 3.017,20.

Acima de 1.000.000,00 até 2.000.000,00 = 3.771,53.

Acima de 2.000.000,00 até 10.000.000,00 = 4.525,82.

Acima de 10.000.000,00 = 6.034,41


Art. 2º - O pagamento da anuidade será efetuado ao Conselho Regional de Farmácia da respectiva jurisdição, até o dia 31 de março de cada exercício, com desconto de 15% (quinze por cento) se efetivado até 31 de janeiro, de 10% (dez por cento) se efetivado até 28 de fevereiro, ressalvado o ano bissexto (29 de fevereiro), ou em 6 (seis) parcelas sem desconto, vencendo-se a primeira em 31 de janeiro.

Art. 3º - Se o pagamento da anuidade for efetuado após o vencimento, será acrescida multa de 20% (vinte por cento) e juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, nos termos do artigo 22 da Lei Federal nº 3.820/60.

Art. 4º - Caso haja inadimplência quanto ao pagamento das anuidades previstas nesta resolução, será aplicado o disposto no artigo 35 da Lei Federal nº 3.820/60, observados os artigos 7º e 8º da Lei Federal nº 12.514/11.

Art. 5º - Os Conselhos Regionais de Farmácia deverão obedecer aos valores das anuidades definidas nesta resolução, observada a aplicação do artigo 4º, § 3º, e demais disposições da Lei Complementar nº 123/06 e suas posteriores alterações, às pessoas jurídicas enquadradas como microempreendedor individual (MEI).

Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução/CFF nº 650/17, publicada no Diário Oficial da União de 04/12/2017, Seção 1, página 104.

WALTER DA SILVA JORGE JOÃO

Presidente do Conselho




Fonte: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=26/11/2018&jornal=515&pagina=218&totalArquivos=221

                                          

O Laboratório de Análises Clinicas da Unigranrio, o Laborafe/PDC, acaba de conquistar de forma consecutiva nos últimos 27 anos a certificação máxima "EXCELENTE" no Programa Nacional de Controle de Qualidade - PNCQ.

Laborafe/PDC recebe certificado de excelência Laboratorial referente avaliação de 2018

O Laboratório de Análises Clinicas da Unigranrio, o Laborafe/PDC, acaba de conquistar de forma consecutiva nos últimos 27 anos a certificação máxima "EXCELENTE" no Programa Nacional de Controle de Qualidade - PNCQ.



O Laborafe/PDC não para de crescer, hoje possui além do laboratório central, localizado no Campus I da Unigranrio em Duque de Caxias, mantém dois outros postos de coletas, um dentro da POLICLÍNICA DUQUE DE CAXIAS - PDC de Duque de Caxias e o outro nas dependências da PDC da Barra da Tijuca, para o próximo ano (2019) já esta previsto a abertura de mais um posto de coleta do Laborafe/PDC, desta vez dentro do Campus da Unigranrio em Santa Cruz da Serra.



Foto: LABORAFE/PDC da Barra da Tijuca.

A qualidade é fruto de constantes investimentos em tecnologias de pontas e de profissionais altamente qualificados, justifica o Prof. José Roberto Lannes Abib, que esta na direção do Laborafe/PDC há 27 anos.

Não podemos deixar de lembrar e agradecer aos profissionais que com dedicação, comprometimento e muito trabalho conquistaram esta certificação, meu muito obrigado a toda a família Laborafe/PDC.

Farmacêuticos:

* Dra Alessandra Nascimento da Silva


* Dra Amanda de Melo Souza


* Dra Clarisse Macedo Mota


* Dra Gabriela de Oliveira Evaristo


* Dr José Roberto Lannes Abib


* Dra Jussara Braz de Oliveira


* Dra. Natalia Dantas do Vale de Lima


* Dra Rosangela Oliveira Damasceno


Biólogo:

* Carlos Eduardo Pontes Graça

Equipe de Apoio administrativo:

* Crislainy Alves de Barros


* Raquel Venâncio Malheiros


* Sabrina Rangel Lima


Endereços e telefones:


* Campus I da Unigranrio, entrada pela Rua General Venâncio Flores S/N - TEL 2672-7728


* PDC Barra da Tijuca, Avenida Ayrton Senna, 3383 - Barra da Tijuca - TEL 3780-2500


* PDC Duque de Caxias, Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1783 - 25 de Agosto TEL: 3780-2500

quarta-feira, 18 de abril de 2018

Medicamento da AstraZeneca contra câncer de pulmão ganha sinal verde nos EUA

O medicamento de imunoterapia Imfinzi, da AstraZeneca, ganhou um importante aval de reguladores dos EUA para combate ao câncer de pulmão, abrindo um mercado de vários bilhões de dólares para um medicamento que até agora vinha ficando atrás dos concorrentes.



A Administração de Alimentos e Medicamentos (FDA, na sigla em inglês) dos Estados Unidos informou na véspera que aprovou o uso expandido de Imfinzi para tratar pacientes com câncer de pulmão de células com doença inoperável de fase intermediária, que não se espalhou pelo corpo.

O sinal verde - que era aguardado após dados clínicos positivos no ano passado - dá à AstraZeneca a chance de combater mais cedo o câncer de pulmão, tirando vantagem de concorrentes que possuem aprovação apenas para enfrentar doenças em estágio avançado ou metastático.

Especialistas acreditam que usar o Imfinzi no chamado câncer de pulmão de estágio III, no qual o câncer se espalhou localmente, tem potencial anual de vendas no valor de 2 bilhões de dólares. A farmacêutica consegue, assim, obter uma vantagem de dois a três anos em relação a outras empresas nesta área.


A aprovação baseou-se em um teste envolvendo 713 pacientes, mostrando que eles sobreviveram em média 16,8 meses sem piora do quadro da doença quando usaram Imfinzi, contra apenas 5,6 meses para aqueles em placebo.

Em todo o mundo, aproximadamente 30 por cento dos pacientes com câncer de pulmão de células não-pequenas apresentam doença de estágio III. Esses indivíduos normalmente recebem uma combinação de quimioterapia e radioterapia, mas apenas cerca de 15 por cento deles ainda permanecem vivos após cinco anos.

O câncer de pulmão é a grande chance para todas empresas que buscam explorar o poder das drogas modernas de imunocompatibilidade, a principal causa de morte por câncer.


Especialistas preveem vendas de até 50 bilhões de dólares por ano de medicamentos de imunoterapia. Ainda assim, restam desafios importantes como o de decidir sobre os regimes de tratamento otimizado com uso de medicamentos infundidos, já que alguns deles têm preço de tabela de 150 mil dólares por ano.

Por Ben Hirschler

fonte: https://br.reuters.com/article/businessNews/idBRKCN1G10LR-OBRBS

quinta-feira, 12 de abril de 2018

Confira as vacinas contra gripe autorizadas para 2018

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terminou de divulgar, nesta segunda-feira (9/4), as vacinas contra gripe (influenza) que tiveram aprovação para uso em 2018 no Brasil. Os produtos autorizados são os que fizeram a atualização das cepas do vírus da doença conforme recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) a da Resolução (RE) 2.696, de outubro de 2017, e são eles:
 
  • Fluarix Tetra - GlaxoSmithKline Brasil Ltda;
  • Fluquadri - Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda;
  • Influvac - Abbott Laboratórios do Brasil Ltda;
  • Vacina influenza trivalente (fragmentada e inativada) - Instituto Butantan;
  • Vacina influenza (inativada, subunitária, adjuvada) e Vacina Influenza Trivalente (subunitária, inativada) - Medstar Importação e Exportação Ltda;
  • Vaxigrip - Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda.

Composição das vacinas

A Resolução (RE) que dispôs sobre a composição das vacinas influenza a serem utilizadas no Brasil foi publicada em outubro do ano passado. A formulação está descrita na RE 2.696/2017.
De acordo com a norma, as vacinas influenza trivalentes a serem usadas no país, neste ano, devem conter, obrigatoriamente, três tipos de cepas de vírus em combinação e deverão estar dentro das seguintes especificações:
  • um vírus similar ao vírus influenza A/Michigan/45/2015 (H1N1)pdm09;
  • um vírus similar ao vírus influenza A/Singapore/INFIMH-16-0019/2016 (H3N2);
  • e um vírus similar ao vírus influenza B/Phuket/3073/2013.
As vacinas influenza quadrivalentes contendo dois tipos de cepas do vírus influenza B deverão conter, além dos três tipos de cepas detalhados acima, um vírus similar ao vírus influenza B/Brisbane/60/2008.

Proteção

As vacinas contra os vírus influenza sazonais são modificadas anualmente para conferir proteção contra as cepas virais de gripe em circulação. Geralmente, em setembro de cada ano, a OMS recomenda quais são as cepas de vírus que devem ser utilizadas para a produção dos imunobiológicos para uso no hemisfério sul. Dessa forma, em consonância com as determinações da OMS e com a RDC 151/2017, todos os anos a Anvisa publica uma resolução que define a composição das vacinas influenza que serão utilizadas no ano seguinte.
 

Aprovado novo medicamento para psoríase


O tratamento para psoríase terá mais duas opções de medicamentos no mercado brasileiro. Uma delas é o Tremfya (guselcumabe), produto biológico novo indicado para tratamento de adultos com psoríase em placas (lesões secas e com escamas na pele) em estágios de moderado a grave. O uso do medicamento é indicado para pessoas que são candidatas à terapia sistêmica ou fototerapia. A detentora do registro no Brasil é a empresa Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda.



Outro produto que fará parte do rol de opções terapêuticas para a doença é o Otezla (apremilaste), um medicamento sintético novo, destinado ao tratamento da psoríase crônica em placas, moderada a grave. É indicado para pacientes adultos que não responderam, têm contraindicação ou são intolerantes a outras terapias sistêmicas ou fototerapia.
O Otezla também poderá ser usado no tratamento da artrite psoriásica ativa em pacientes adultos que não tiveram uma resposta adequada ou foram intolerantes à terapia com medicamentos antirreumáticos modificadores da doença. O fabricante é a empresa Celgene InternationalSarl., localizada em Boudry, na Suíça, e a detentora do registro do medicamento no Brasil é a Celgene Brasil Produtos Farmacêuticos Ltda. Será comercializado em comprimidos revestidos, com concentrações de 10mg, 20mg e 30mg. 
A aprovação da Anvisa para esses dois produtos foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) na segunda-feira (26/3). Sobre a doença
A psoríase (PS) é uma doença crônica inflamatória da pele, muito comum, que afeta acima de 2,5% da população mundial. No Brasil, a prevalência é de aproximadamente de 1,5%. Em torno de 30% dos indivíduos desenvolvem artrite (inflamação nas articulações), e mais de 60% têm comprometimento e alterações das unhas. A doença afeta igualmente ambos os sexos.
Já a artrite psoriásica (AP ou PsA) é uma doença inflamatória crônica que pode causar inflamação articular progressiva e lesão, comprometimento da atividade funcional e, consequentemente, redução da qualidade de vida. O tratamento ajuda a controlar a doença e a reduzir seu impacto na rotina do paciente.
 
Departamento de Comunicação CRF-SP
Transcritohttp://portal.crfsp.org.br/noticias/9565-psoriase-1.html
(Fonte: Anvisa)

quinta-feira, 8 de março de 2018

Confirmada novas unidade do Laborafe, neste ano.

Laboratório de Análises Clinicas da Unigranrio, o Laborafe, estará inaugurando ainda neste ano três novas unidades, A primeira que já está em fase de registro será na Barra da Tijuca.


Já as outras duas unidades a serem inauguradas, a de Santa Cruz da Serra e a de Nova Iguaçu, encontrasse com o departamento de engenharia definindo e adequado o espaço a RDC/ANVISA nº 50 de 21 de fevereiro de 2002.  


O Professor José Roberto Lannes Abib, diretor técnico do Laborafe, afirma que a Unigranrio mantém o seu compromisso social de realizar exames utilizando-se de profissionais altamente qualificados e utilizando tecnologia de ponta, com preços justos.

Lembrando que mantemos o atendimento ao público em duas unidades de segunda-feira à sexta-feira.

Laborafe: Rua General Venâncio Flores S/N – Jardim Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias –RJ, com atendimento de 7:00 às 16:00 horas. (Pagamento somente através de cartão de debito ou credito)

Laborafe/PDC: Avenida Brigadeiro Lima e Silva 1783 Duque de Caxias, com atendimento de 7:00 às 11:00 horas, e entrega de resultados até ás 18:00 horas (sem restrição da forma de pagamento

Solicite orçamento pelo telefone: 2672-7728 / 2672-7739

Os resultados do teste de gravidez são entregues em no máximo 60 minutos

Dr. José Roberto Lannes Abib é o mais novo imortal da Academia Brasileira de Farmácia Militar

Agradeço a todos que durante todos estes anos estiveram ao meu lado me apoiando e incentivando, meu muito obrigado a todos. Diplomado hoje...