A Anvisa proibiu o comércio irregular de alimentos de seis empresas. A ausência de registros sanitários nos alimentos infantis motivou a proibição da fabricação, distribuição, comercialização e divulgação de todos os lotes irregulares.
Os alimentos em questão, considerados alimentos de transição, são aqueles industrializados para uso direto ou empregados em preparo caseiro, utilizados como complemento do leite materno de lactentes de seis a doze meses de idade incompletos e crianças de primeira infância (de 12 meses a 3 anos de idade) para adaptação progressiva aos alimentos comuns. Por serem alimentos infantis, são de registro sanitário obrigatório.
Confira abaixo quais foram os alimentos proibidos e as respectivas empresas fabricantes:
Produtos
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Exceção
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Marca
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Empresa
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Cremes, Papinhas, Purês e Pratos prontos (fases 1, 2, 3 e júnior)
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Pratinho Cheio
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Silvia Henrique da Silva dos Santos
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Papinhas fase 1 (+6 meses) e Papinhas fase 2 (+9 meses)
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Sopinha de peito de frango, feijão branco e espinafre
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Gourmetzinho
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Gourmetzinho Alimentos para Bebês Eireli
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Papinhas e Comidinhas
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Da Hortinha
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Da Hortinha Alimentação Infantil Ltda
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Sopas sem pedaços (a partir do 6º mês), sopas com pedaços (a partir do 9º mês) e Comidinhas (a partir de 1 ano)
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Prapapa
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Monica Viotto Godinho, nome fantasia Pra-Pa-Pa Alimentos Ltda
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Sopinhas, Comidinhas e Lanchinhos
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Semente do Bem
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Semente do Bem Alimentação Infantil Ltda
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Papitta 1ª Fase (a partir de 6 meses), 2ª Fase (a partir de 8 meses) e Sobremesas (a partir de 6 meses)
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Papitta
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Papitta Alimentação Ltda
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Obs.: Prof. José Roberto Lannes Abib, lembra que não houve nenhum questionamento sobre a qualidade do produto, e sim a constatação de ausência de registro na ANVISA.
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