quinta-feira, 12 de abril de 2018

Confira as vacinas contra gripe autorizadas para 2018

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terminou de divulgar, nesta segunda-feira (9/4), as vacinas contra gripe (influenza) que tiveram aprovação para uso em 2018 no Brasil. Os produtos autorizados são os que fizeram a atualização das cepas do vírus da doença conforme recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) a da Resolução (RE) 2.696, de outubro de 2017, e são eles:
 
  • Fluarix Tetra - GlaxoSmithKline Brasil Ltda;
  • Fluquadri - Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda;
  • Influvac - Abbott Laboratórios do Brasil Ltda;
  • Vacina influenza trivalente (fragmentada e inativada) - Instituto Butantan;
  • Vacina influenza (inativada, subunitária, adjuvada) e Vacina Influenza Trivalente (subunitária, inativada) - Medstar Importação e Exportação Ltda;
  • Vaxigrip - Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda.

Composição das vacinas

A Resolução (RE) que dispôs sobre a composição das vacinas influenza a serem utilizadas no Brasil foi publicada em outubro do ano passado. A formulação está descrita na RE 2.696/2017.
De acordo com a norma, as vacinas influenza trivalentes a serem usadas no país, neste ano, devem conter, obrigatoriamente, três tipos de cepas de vírus em combinação e deverão estar dentro das seguintes especificações:
  • um vírus similar ao vírus influenza A/Michigan/45/2015 (H1N1)pdm09;
  • um vírus similar ao vírus influenza A/Singapore/INFIMH-16-0019/2016 (H3N2);
  • e um vírus similar ao vírus influenza B/Phuket/3073/2013.
As vacinas influenza quadrivalentes contendo dois tipos de cepas do vírus influenza B deverão conter, além dos três tipos de cepas detalhados acima, um vírus similar ao vírus influenza B/Brisbane/60/2008.

Proteção

As vacinas contra os vírus influenza sazonais são modificadas anualmente para conferir proteção contra as cepas virais de gripe em circulação. Geralmente, em setembro de cada ano, a OMS recomenda quais são as cepas de vírus que devem ser utilizadas para a produção dos imunobiológicos para uso no hemisfério sul. Dessa forma, em consonância com as determinações da OMS e com a RDC 151/2017, todos os anos a Anvisa publica uma resolução que define a composição das vacinas influenza que serão utilizadas no ano seguinte.
 

Aprovado novo medicamento para psoríase


O tratamento para psoríase terá mais duas opções de medicamentos no mercado brasileiro. Uma delas é o Tremfya (guselcumabe), produto biológico novo indicado para tratamento de adultos com psoríase em placas (lesões secas e com escamas na pele) em estágios de moderado a grave. O uso do medicamento é indicado para pessoas que são candidatas à terapia sistêmica ou fototerapia. A detentora do registro no Brasil é a empresa Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda.



Outro produto que fará parte do rol de opções terapêuticas para a doença é o Otezla (apremilaste), um medicamento sintético novo, destinado ao tratamento da psoríase crônica em placas, moderada a grave. É indicado para pacientes adultos que não responderam, têm contraindicação ou são intolerantes a outras terapias sistêmicas ou fototerapia.
O Otezla também poderá ser usado no tratamento da artrite psoriásica ativa em pacientes adultos que não tiveram uma resposta adequada ou foram intolerantes à terapia com medicamentos antirreumáticos modificadores da doença. O fabricante é a empresa Celgene InternationalSarl., localizada em Boudry, na Suíça, e a detentora do registro do medicamento no Brasil é a Celgene Brasil Produtos Farmacêuticos Ltda. Será comercializado em comprimidos revestidos, com concentrações de 10mg, 20mg e 30mg. 
A aprovação da Anvisa para esses dois produtos foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) na segunda-feira (26/3). Sobre a doença
A psoríase (PS) é uma doença crônica inflamatória da pele, muito comum, que afeta acima de 2,5% da população mundial. No Brasil, a prevalência é de aproximadamente de 1,5%. Em torno de 30% dos indivíduos desenvolvem artrite (inflamação nas articulações), e mais de 60% têm comprometimento e alterações das unhas. A doença afeta igualmente ambos os sexos.
Já a artrite psoriásica (AP ou PsA) é uma doença inflamatória crônica que pode causar inflamação articular progressiva e lesão, comprometimento da atividade funcional e, consequentemente, redução da qualidade de vida. O tratamento ajuda a controlar a doença e a reduzir seu impacto na rotina do paciente.
 
Departamento de Comunicação CRF-SP
Transcritohttp://portal.crfsp.org.br/noticias/9565-psoriase-1.html
(Fonte: Anvisa)

quinta-feira, 8 de março de 2018

Confirmada novas unidade do Laborafe, neste ano.

Laboratório de Análises Clinicas da Unigranrio, o Laborafe, estará inaugurando ainda neste ano três novas unidades, A primeira que já está em fase de registro será na Barra da Tijuca.


Já as outras duas unidades a serem inauguradas, a de Santa Cruz da Serra e a de Nova Iguaçu, encontrasse com o departamento de engenharia definindo e adequado o espaço a RDC/ANVISA nº 50 de 21 de fevereiro de 2002.  


O Professor José Roberto Lannes Abib, diretor técnico do Laborafe, afirma que a Unigranrio mantém o seu compromisso social de realizar exames utilizando-se de profissionais altamente qualificados e utilizando tecnologia de ponta, com preços justos.

Lembrando que mantemos o atendimento ao público em duas unidades de segunda-feira à sexta-feira.

Laborafe: Rua General Venâncio Flores S/N – Jardim Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias –RJ, com atendimento de 7:00 às 16:00 horas. (Pagamento somente através de cartão de debito ou credito)

Laborafe/PDC: Avenida Brigadeiro Lima e Silva 1783 Duque de Caxias, com atendimento de 7:00 às 11:00 horas, e entrega de resultados até ás 18:00 horas (sem restrição da forma de pagamento

Solicite orçamento pelo telefone: 2672-7728 / 2672-7739

Os resultados do teste de gravidez são entregues em no máximo 60 minutos

Prof. José Roberto lannes Abib conferiu palestra sobre ás atribuições Clínicas e da Prescrição farmacêutica.

Foi com um enorme prazer que aceitei o  convite realizado pela Professora. Daniele Valetin, responsável pela disciplina de Urgências, Emergências e semiologia, para administrar a palestra sobre ás atribuições Clínicas e da Prescrição farmacêuticas.

 
Também fui contemplado com a presença do Professor e amigo Bruno da disciplina de Toxicologia.
Na oportunidade demonstrei aos alunos a importância histórica das resoluções do CFF n° 585 Regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e 586  regula a prescrição farmacêutica.

 
Prof. José Roberto Lannes Abib reiterou que a Prescrição Farmacêutica é Lei no município de Duque de Caxia, desde o dia 16 de outubro de 2017, desta forma os farmacêuticos tem que comemorar muito esta enorme vitoria para a classe,  LEI 2861/17 do vereador Wendell Oliveira do Nascimento, a lei regulamenta a  prescrição de medicamentos por farmacêuticos das unidades de saúde do Município de Duque de Caxias e dá outras providencias, tais como solicitar exames complementares.

quinta-feira, 1 de março de 2018

Pacientes com hepatite e artrite reumatoide serão os primeiros a receber atendimento farmacêutico pelo SUS

A partir de agora os pacientes com hepatite e artrite reumatoide serão os primeiros a receber do seu farmacêutico as devidas orientações sobre o uso correto e racional dos medicamentos utilizados nas unidades SUS, com esta iniciativa o Ministério da Saúde espero resolver os problemas relacionados as falhas no tratamento e reduzir significativamente os riscos de efeitos colaterais indesejáveis.



O Ministro da Saúde também anunciou a criação do Programa Cuidados Farmacêuticos, que terá inicio em São Paulo, Bahia e Distrito Federal, a previsão é que até o final do ano outros sete estados brasileiros sejam inseridos no projeto "Programa Cuidados Farmacêuticos".

O Ministro da saúde Ricardo Barros.também afirmou literalmente que “O uso inadequado de medicamentos eleva os riscos de falhas no tratamento e os custos das ações em saúde. Por isso, uma consulta com o farmacêutico para orientar melhor como deve ser o acondicionamento do remédio, a melhor forma e horário de ingestão, vai ajudar a população portadora destas doenças a aderir o tratamento e ter uma qualidade de vida melhor. A ação também aproxima o profissional do paciente promovendo um atendimento mais humanizado”.

Outra excelente novidade anunciada é a inclusão do código de identificação para farmacêuticos no sistema de atendimento do SUS, que ocorrera a partir de fevereiro, desta forma será rastreável através do sistema se o paciente recebeu orientações do farmacêuticos ou de outro profissional.

Também foi anunciado pelo Ministro da Saúde a liberação de verba de R$ 22 milhões para melhor qualificar e estruturar a assistência farmacêutica em 629 municípios, esta medida e parte do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS, através do QUALIFAR-SUS, que possibilita os municípios brasileiros a investirem na contratação de profissionais farmacêuticos e na qualificação dos serviços de suas farmácias. atualmente estão habilitados 1.580 municípios para receberem os recursos, porém a expectativas é que até o final de 2018 sejam incorporados mais 800 municípios que passem também a receber a verba.



Professor José Roberto Lannes Abib faz questão de lembrar que todas estas conquistas é fruto de muito trabalho e união de todos os segmentos farmacêuticos, principalmente da forma que o Presidente do Conselho Federal de Farmácia Dr. Walter da Silva Jorge João vem conduzindo.

terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

CFF comemora mais uma decisão favorável à Farmácia Estética

Mais uma vez a Justiça Federal decidiu favoravelmente ao Conselho Federal de Farmácia (CFF) em demanda judicial envolvendo a Farmácia Estética. Com a decisão, se mantêm em vigor tanto a Resolução/CFF nº 616/15 como a Resolução/CFF nº 645/17. O Conselho já havia obtido decisão favorável também à Resolução/CFF nº 573/13.
 

Na sentença proferida esta semana, o juiz federal Hong Kou Hen, da 8ª Vara Cível de São Paulo, negou pleito do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) que visava à declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade das duas normativas do CFF.
Acatando a contestação apresentada pelo CFF e o parecer do Ministério Público Federal, o referido Magistrado entendeu como “inadequado o instrumento processual eleito” pelo Cremesp e, ainda, que os pedidos do Cremesp foram formulados como “mera perfumaria”.
O presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, ressalta que no parecer ofertado pela Procuradora da República da 3ª Região, Suzana Fairbanks Oliveira Schnitzlein, houve expressa manifestação pela legalidade das resoluções sobre farmácia estética, em especial porque exigem especialização para a sua efetiva prática, não se vislumbrando qualquer procedimento invasivo que contrariasse o disposto na denominada lei do ato médico.
Walter João reitera sua convicção de que “as resoluções editadas pelo CFF se restringem ao propósito exclusivo de respaldar atribuições do farmacêutico, e para as quais este profissional está tecnicamente preparado e amparado em lei, sem qualquer invasão de atribuições dos médicos”, assinalou.

Para ler a íntegra do parecer da Procuradoria da República, CLIQUE AQUI.

Para ler a íntegra da sentença, CLIQUE AQUI.

 


Fonte: Comunicação do CFF

Farmacêuticos e demais profissionais de saúde devem ficar atentos aos sintomas da Febre Amarela

Diante da situação epidemiológica atual de Febre Amarela, é importante que a população e os profissionais de saúde busquem fontes seguras e oficiais sobre o assunto. O profissional que atua em alguma área de risco deve ficar atento para os sinais dos pacientes que procuram o serviço de saúde, já que a Febre Amarela apresenta sinais e sintomas semelhantes a outros agravos que costumamos identificar na rede de atenção. Por isso, a máxima atenção nesse momento de alerta é fundamental para a qualidade do cuidado a possíveis pacientes infectados.

Abaixo as principais manifestações clínicas e laboratoriais entre as fases da doença:

Leve/moderada
  • Sinais e sintomas: febre, dores de cabeça, mialgia, náuseas, icterícia ausente ou leve.
  • Alterações Laboratoriais: Plaquetopenia (plaquetas baixas) com elevação moderada de transaminase. Bilirrubinas (substância amarelada encontrada na bile) normais ou discretamente elevadas.

Grave
  • Sinais e sintomas: Todos os sintomas da fase moderada, icterícia intensa, manifestações hemorrágicas, oligúria (produz pouca urina), diminuição da consciência.
  • Alterações Laboratoriais: Plaquetopenia intensa, aumento da creatina, elevação importante de transaminases.
Maligna
  • Sinais e sintomas: todos os sintomas clássicos da fase grave intensificados.
  • Alterações Laboratoriais: Todas da fase Grave. Coagulação intravascular disseminada.
Em relação ao diagnóstico clínico, deve ser considerado caso suspeito I) caso de indivíduo com exposição em área urbana, rural ou silvestre afetada recentemente; II) pessoa com até sete dias de quadro febril agudo acompanhado de dois ou mais dos seguintes sinais: dor de cabeça (principalmente supraorbital), mialgia, lombalgia, mal-estar, calafrios, náuseas, pele e olho amarelados e/ou manifestações hemorrágicas, sendo residente ou procedente de área de risco nos 15 dias anteriores que não tenha comprovante de vacinação de febre amarela ou que tenha recebido a primeira dose há menos de 30 dias.
O diagnóstico específico pode ser feito pela detecção do vírus em amostras clínicas ou de anticorpos. Os exames são realizados em laboratórios de referência em diversos estados brasileiros.
A abordagem dos pacientes com suspeita de Febre Amarela realizada por profissionais de saúde deve incluir: 
 
Abordagem Inicial

  Para identificar sinais de gravidade, questionar especificamente sobre a presença de hemorragias, características da diurese (volume e cor), presença e frequência de vômitos.;
  História pregressa, incluindo histórico vacinal para febre amarela e dados epidemiológicos que possam indicar a necessidade de investigar diagnósticos diferenciais;
   Aferição de pressão arterial (PA), frequência cardíaca, frequência respiratória, temperatura e peso.
Avaliação de Estado Geral
  Exame físico completo com especial atenção para presença de pele e olhos amarelados, grau de hidratação, perfusão periférica, características da pulsação, sinais de hemorragias, avaliação do nível de consciência;
  Realização de exames laboratoriais inespecíficos: hemograma, transaminases (TGO e TGP), bilirrubinas, ureia e creatinina, provas de coagulação, proteína urinária;
   Coleta de amostras para exames específicos e envio para laboratórios de referência; 
   Notificação do caso: COMPULSÓRIA E IMEDIATA. 
A alta hospitalar do paciente suspeito de FA pode ser efetivada de acordo com a avaliação clínica geral da equipe de saúde, com recomendações de que esteja há três dias sem febre, independente do tempo de doença, com índices decrescentes das transaminases e estabilização das plaquetas. Porém, é de suma importância orientar que o cidadão retorne imediatamente a unidade de saúde caso os sintomas voltem.
Conheça também o Guia para os profissionais de Saúde
Blog da Saúde

fonte: http://www.blog.saude.gov.br/index.php/servicos/53196-profissionais-de-saude-devem-ficar-atentos-ao-sintomas-da-febre-amarela

Dr. José Roberto Lannes Abib é o mais novo imortal da Academia Brasileira de Farmácia Militar

Agradeço a todos que durante todos estes anos estiveram ao meu lado me apoiando e incentivando, meu muito obrigado a todos. Diplomado hoje...