O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no dia 24 de maio de 2017, publicou acórdão de relatoria do Desembargador Federal, Dr. Fábio Prieto, o qual reconhece a impossibilidade de assunção de Responsabilidade Técnica por Técnico de Farmácia, em Farmácias e Drogarias, após a Lei nº 13.021, de 08 de agosto de 2014.
Na decisão, o magistrado aponta que, antes da Lei nº 13.021/14, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia consolidado seu posicionamento, no sentido de permitir a assunção de responsabilidade técnica por Técnico de Farmácia, mas que a nova lei alterou o cenário e passou a realizar a exigência da presença de Farmacêutico, graduado, em seus quadros, em tempo integral.
“Para as situações posteriores a edição da nova lei das farmácias, encontra-se superada a referida jurisprudência do STJ, devendo-se apenas observar se os fatos e a fiscalização do CRF-SP ocorreram após a entrada em vigência da Lei Federal nº 13.021/2014.”
Monica Neri
Assessoria de Comunicação CRF-SP
Fonte: http://portal.crfsp.org.br/index.php/seccionais-sp-138825202/atendimento/8655-apos-lei-13-021-14.html
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